postado em 30/01/2018 13:59
O DF foi condenado a indenizar um ex-morador da região em R$ 10 mil por danos morais. O motivo é a cobrança indevida de três anos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão partiu do 2; Juizado Especial de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A sentença foi publicada nesta terça-feira (30/1) pela Justiça.
[SAIBAMAIS]O homem já não era mais proprietário da residência há 11 anos. Segundo o Tribunal, o homem alegou que teve o cartão de crédito bloqueado por restrições financeiras. Ao verificar o ocorrido, constatou a cobrança de três anos feita pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
Em defesa, o estado defendeu a Fazenda por não ter sido comunicada sobre a mudança do proprietário, que vive, hoje, em Aracaju, capital de Sergipe. Além disso, o executivo local ressaltou que o contribuinte não fez as atualizações devidas de cadastro.
Porém, o juizado entendeu que a cobrança era equivocada, alegando que houve falha administrativa. Quanto as atualizações de cadastro para mudança e repasse do imóvel, o Tribunal disse que ocorreu sim a ;alteração da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, além do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);.