Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 30/01/2018 20:20
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a empresa EMI Importação e Distribuição Ltda a pagar R$ 15 mil de danos morais a uma mulher que implantou próteses mamárias suspensas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2011.
De acordo com a avaliação da agência, a prótese da empresa francesa Poly Implants Protheses (PIP), revendida pela EMI, apresentava riscos de ruptura por conter silicone industrial, considerado prejudicial à saúde. Além dos danos morais, a importadora terá que ressarcir os custos da nova cirugia para a troca do material.
Ao ser informada pelo médico da necessidade de um novo procedimento cirúrgico, a autora entrou com uma ação contra a EMI. Inicialmente, o juíz de 1; Instância julgou improcedente o pedido de danos morais, reconhecendo que "não houve ofensa aos atributos da personalidade da autora".
Após recurso, a turma considerou que ;o implante de prótese mamária que apresenta risco à saúde, sua posterior remoção para colocação de outra adequada para o consumo, além das consequentes angústias advindas da nova cirurgia, pós-operatório e tempo de recuperação, ensejam reparação a título de dano moral".
Como a empresa não compareceu à audiência de conciliação, não houve pronunciamento e contestação desta parte. O Correio procurou a EMI Importação e Distribuição por telefone, mas não havia conseguido contato com os responsáveis até a última atualização desta reportagem.