Jornal Correio Braziliense

Cidades

Distrito Federal não tem lei que obriga vistorias constantes em prédios

Para especialista, uma legislação desse tipo ajudaria a evitar acidentes como o desabamento da garagem do bloco C da SQN 210. Projeto de Lei tramita no Congresso



O desabamento da laje do bloco C da SQN 210, na madrugada de domingo (4/2), chama a atenção para a falta de uma legislação no Distrito Federal que obrigue a inspeção constante das edificações, sejam elas públicas ou privadas. Na avaliação de especialistas, uma lei desse tipo poderia colaborar para que um acidente como o que atingiu o prédio da Asa Norte não acontecesse.

Segundo Wilson Lang, presidente nacional do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias Prediais (Ibape), as três prováveis causas do desmoronamento apontadas pela Defesa Civil ; impermeabilização inadequada, peso em excesso sobre a laje encharcada e ferrugem nas partes metálicas de sustentação ; seriam percebidas durante uma inspeção predial.

;Existem sinais anteriores ao desabamento, como modificações no solo. Provavelmente, faltou um olhar técnico para evitar a tragédia;, comenta Lang, acrescentando que uma inspeção predial é fundamental em prédios com mais de 30 anos.

Atualmente a norma que regula a manutenção das edificações em nível nacional é a ABNT NBR 5674. E nas esferas municipais e estaduais há regras que tratam de inspeções e manutenções de sistemas específicos, como a instalação de elevadores e ar-condicionado. No entanto, nenhuma norma de manutenção de edificações tem poder de lei.
[FOTO1098966]

Projeto tramita no Congresso


Desde 2014, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 31/2014 proposto pelo deputado Augusto Coutinho (SD-PE), que garante a obrigatoriedade de vistorias periciais e manutenções periódicas em edificações. O projeto estabelece a Política Nacional de Manutenção Predial e institui a obrigatoriedade de inspeções técnicas visuais e periódicas em edificações públicas ou privadas, residenciais e comerciais.

Segundo o texto do projeto, a fiscalização das edificações ficaria a cargo do Corpo de Bombeiros e dos demais órgãos públicos responsáveis pelo serviço de fiscalização de obras. No caso da identificação de algum problema técnico, o gestor da edificação teria até 90 dias para iniciar os reparos.

Segundo o PL, a inspeção geral da edificação teria prazo de validade de cinco anos, já a avaliação das condições do projeto de segurança contra incêndio e vistoria no sistema de elevadores, deveria ser feita a cada 12 meses. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e desde 2014 está com a tramitação parada no Senado, aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça.

Orientação aos síndicos


Apesar da falta de uma lei específica que obrigue as fiscalizações constantes, órgãos do DF fazem esse tipo de verificação para liberar o alvará de construção, concessão e renovação do Habite-se, fornecidos pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis). O documento e as vistorias devem ser renovadas a cada oito anos.

Em nota divulgada nesta segunda-feira (5/2), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU-DF) afirmou que, apesar de não haver uma Lei de Inspeção Predial no Distrito Federal, a autarquia "sempre orientou síndicos e administradores a contratarem empresas especializadas na realização de vistorias".

"Os edifícios em Brasília estão envelhecendo. Muitos têm mais de 40 anos de construção e a maioria não tem o histórico das reformas realizadas ao longo desses anos. Portanto, destacamos junto aos síndicos e administradores de condomínios sobre a necessidade de averiguar o estado de conservação das edificações mais antigas, para que casos assim não ocorram", diz o presidente do CAU/DF, arquiteto Daniel Mangabeira.
[VIDEO1]


Leia a íntegra do comunicado da CAU/DF


"O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) esclarece que, a respeito do desabamento ocorrido no Bloco C, da SQN 210, na manhã do último domingo (4 /2), não há Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no CAU a partir de 2012 e tampouco Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) antes deste ano, emitidos por arquiteto e urbanista. A referida edificação apresenta Carta de Habite-se com processo datado de 1976, segundo informações do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF) e da Assessoria de Comunicação da Administração Regional do Plano Piloto (RA1). Sobre a reforma de fachada realizada recentemente, o CAU/DF informa que também não existe RRT emitido para este projeto em nosso sistema.

Em nota divulgada pela Administração Regional do Plano Piloto (RA1), ;A queda da estrutura foi causada pela falta de impermeabilidade, com a presença de infiltrações e corrosões, o que se agravou com a forte chuva do domingo. O fornecimento de água e a coleta de esgoto foram danificados pelo desabamento. Agora, caberá ao condomínio a contratação de engenheiro técnico para a recuperação da estrutura.;. Diante da gravidade do ocorrido, o presidente do CAU/DF, arquiteto Daniel Mangabeira, reforça a importância da manutenção predial, principalmente de edificações mais antigas. Apesar de não haver uma Lei de Inspeção Predial no Distrito Federal, que obrigue condomínios a fazerem vistorias periódicas que identifiquem o estado geral das edificações e de seus sistemas construtivos, o CAU/DF sempre orientou síndicos e administradores a contratarem empresas especializadas na realização de vistorias. ;Os edifícios em Brasília estão envelhecendo. Muitos têm mais de 40 anos de construção e a maioria não tem o histórico das reformas realizadas ao longo desses anos. Portanto, destacamos junto aos síndicos e administradores de condomínios sobre a necessidade de averiguar o estado de conservação das edificações mais antigas, para que casos assim não ocorram;, alerta o presidente do CAU/DF, arquiteto Daniel Mangabeira.

Para as novas edificações, o Conselho orienta e cobra dos arquitetos e urbanistas registrados no Distrito Federal o cumprimento dos parâmetros técnicos, estabelecidos pelas Normas Brasileiras (NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em seus projetos. A NBR 16.280/2014 (Norma de Reformas), por exemplo, trata de reformas em unidades condominiais e também nas áreas comuns de edificações brasileiras. Já a NBR 15.575/2013 (Norma de Desempenho de Edificações) traz as diretrizes para atender as necessidades das edificações em aspectos como desempenho acústico, desempenho térmico, durabilidade, garantia e vida útil, e determina um nível mínimo obrigatório para cada um deles.

Desde 2013, o Conselho tem realizado palestras, seminários e participado de congressos com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-DF), Defesa Civil, Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e ouras entidades para orientar síndicos, administradores de condomínios, arquitetos e urbanistas e a sociedade em geral, sobre a importância da manutenção predial como prevenção a acidentes e riscos à edificação e a seus usuários. No próximo dia 6 de abril, o CAU/DF irá participar de curso ;A Importância das Inspeções Prediais e seus Aspectos Jurídicos;, promovido pela Associação dos Síndicos de Condomínios Residencial e Comercial do Distrito Federal (Assosíndicos-DF), para tratar desse tema.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal disponibiliza, ainda, materiais impressos e para consulta on-line que orientam profissionais de arquitetura e urbanismo, bem como a sociedade sobre a importância de se ter um profissional tecnicamente habilitado diante da realização de uma obra de construção e/ou reforma de imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais. São Guias Orientativos voltados para condomínios verticais e horizontais, síndicos e administradores de condomínios, bem como para os novos profissionais que estão ingressando no mercado de trabalho."