Jornal Correio Braziliense

Cidades

GDF vai multar pichadores de edificações públicas em até R$ 10 mil

Multa dobra em caso de reincidência ou de pichação a monumentos tombados. Responsável pode recorrer por meio de compromisso de reparação da paisagem urbana



O governador Rodrigo Rollemberg sancionou, nesta segunda-feira (5/2), a Lei Distrital n;. 6094, de 2018, que prevê multa de R$ 5 mil para quem pichar edificações públicas ou privadas. Se a pichação for em monumento ou bem tombado, a multa pode chegar a até R$ 10 mil. Em caso de reincidência, a penalidade também será aplicada em dobro. O dinheiro arrecadado com as sanções será destinado à Secretaria do Meio Ambiente (Sema-DF), para execução de políticas da pasta.

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[SAIBAMAIS]O autor do texto é o deputado distrital bispo Renato (PR-DF). De acordo com a redação, é crime passível de multa o "ato de pichação riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano".

A nova norma não anula a Lei n; 9.605, de 1998, que prevê detenção de três meses a um ano para quem pichar monumento urbano, e de seis meses a um ano de prisão se o ato for realizado em obras tombadas. A regra não se aplica a grafites, considerados manifestações artísticas, desde que os desenhos sejam previamente autorizados. "O cartão-postal de Brasília é sua arquitetura. Então, ver pichações, especialmente na área tombada, nos deixa tristes enquanto cidadãos", afirma o deputado distrital.

Ainda de acordo com ele, outra intenção da lei é motivar os pichadores a tornarem-se artistas. "Por isso, sugerimos no texto que as pessoas pegas pichando participem de programas educativos. Esperamos que essa opção seja acatada por juízes ao decretarem as sanções cabíveis para cada caso", completa o deputado.

Até a data de vencimento da multa, o responsável pode recorrer, caso firme um termo de compromisso de reparação da paisagem urbana. O documento dispensa a aplicação de multa, desde que o infrator não seja reincidente no crime de pichação.