postado em 06/02/2018 22:50
A 7; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o motorista que perdeu o controle do carro e invadiu o restaurante Talher Brasil, na 306 Norte, em 6 de junho de 2015. Ele, juntamente com o dono do veículo - que havia emprestado o automóvel - e a seguradora vão ter que pagar, juntos, R$ 130 mil a um casal que foi atingido durante o ocorrido.
A ação foi ajuizada pelas vítimas, já que a mulher ficou gravemente ferida após ficar presa embaixo do automóvel. A indenização foi fixada a título de danos morais e estéticos, levando em conta os prejuízos materiais gastos com os tratamentos realizados pela vítima, que teve que se submeter a duas cirurgias para a remoção de pele morta.
Na época, a mulher tinha dado à luz havia apenas 20 dias e teve que ficar hospitalizada, sendo impedida de amamentar e de estar junto à filha. Por esse agravante, foi solicitada a condenação, também, por danos morais.
Cada uma das partes acusadas apresentou contestações. O motorista afirmou que perdeu o controle por um defeito do veículo e solicitou denúncia da fabricante. O dono do carro afirmou que não tinha participação no fato, apenas emprestou o bem. Já a seguradora, alegou que o condutor estava sob efeito de álcool. No entanto, todos os réus foram condenados. A decisão foi unânime.