Lucas Vidigal - Especial para o Correio
postado em 07/02/2018 15:15
A Justiça goiana suspendeu a liminar que impedia a comercialização e exposição das esculturas em gesso de santos católicos pintados como personagens da cultura pop. A artista plástica Ana Paula Lima, conhecida como Ana Smile, pode agora vender e exibir obras da marca Santa Blasfêmia. Há imagens, por exemplo, de Nossa Senhora Aparecida retratando ícones como Galinha Pintadinha, Chapolin Colorado e Mulher Maravilha.
O desembargador da 6; Vara Cível de Goiás, Norival Santomé, entendeu que a primeira liminar obtida pela Arquidiocese de Goiânia apresenta risco ao trabalho da artista. Conforme escrito pelo magistrado, a decisão anterior "impede que a agravante (Ana) desenvolva seu labor, sua arte, seu intelecto, sua livre manifestação e, principalmente, aufira renda capaz de garantir seu próprio sustento".
Em resposta ao Correio, a Arquidiocese de Goiânia disse que só vai se pronunciar sobre o caso após o julgamento do processo, ainda tramitando no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A Endossa, loja onde a artista colocava as esculturas para venda, disse que respeita as decisões judiciais. "As portas para Ana voltar a vender seus artigos aqui estão abertas", afirmou Victor Parucker, sócio-presidente da empresa.
Justiça havia proibido a venda e a exposição das peças
Em maio de 2016, a Arquidiocese da capital do Estado de Goiás obteve mandado de segurança no TJGO contra a comercialização e a exibição das esculturas de Ana Smile. A multa em caso de descumprimento chegava a R$ 50 mil diários. Além da artista, uma loja da Endossa, na 306 Sul, foi obrigada a retirar todos as obras da escultora brasiliense que reside em Goiânia.
Postagens nas redes sociais com fotos das esculturas revoltaram católicos. À época, a Arquidiocese de Goiânia alegava "ofensa à coletividade, violando o sentimento religioso ao empregar escárnio, sátira e ironia". Procurada, a entidade ainda não respondeu se vai recorrer da decisão.
O que dizem as leis
Art. 208 do Código Penal ; Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função
religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único; Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Art. 5;, IX ; é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.