Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 17/02/2018 07:00
O Distrito Federal foi condenado a pagar indenização a uma criança que ficou cega após um acidente que aconteceu quando o professor saiu de sala, em abril de 2005, no Centro de Ensino Fundamental n; 5, do Gama. O DF recorreu da decisão de primeira instância, mas a 2; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso.
O caso aconteceu durante a realização de atividades em homenagem ao Dia do Índio. Segundo consta no processo, o professor responsável se ausentou da sala de aula após fornecer aos alunos, menores, instrumentos típicos da cultura indígena, entre eles um conjunto de arco e flecha. Um colega teria, então, acertado o olho do estudante, causando a lesão.
A sentença detalha que a escola deixou de providenciar o socorro imediato, apenas informando aos pais da criança que a havia encaminhado para o hospital. O DF defendeu que não houve falha comprovada da instituição, mas o juiz não acatou a justificativa, alegando que é necessário "manter um ambiente escolar seguro, livre de qualquer ameaça capaz de macular a integridade física dos alunos, com a presença de professores e servidores dentro e fora de sala de aula, enquanto os menores estivessem realizando suas atividades acadêmicas".
A condenação foi fixada em pensão mensal de meio salário mínimo, além de pagamento de R$ 50 mil por dano morais e outros R$ 30 mil pelos danos estéticos sofridos pela criança, que perdeu a visão do olho direito.