Jornal Correio Braziliense

Cidades

Caesb começa a descontar dias parados durante greve de 2016

Greve de 2016 foi considerada abusiva pelo TST. Descontos refletem nas férias e no descanso semanal remunerado

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) começou a descontar os dias parados dos funcionários que aderiram à greve de quase 90 dias realizadas em 2016, seguindo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou o movimento daquele ano abusivo.
O abatimento é referente a 50% dos dias paralisados e reflete nas férias e no descanso semanal remunerado (DSR), decisão considerada como desrespeitosa pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos (Sindágua) do Distrito Federal. O desconto ocorrerá conforme a situação de cada empregado, considerando o percentual de 10% do salário líquido. A compensação dos dias parados é sujeita a acordos entre a empresa e os funcionários.

A greve durou de 16 de maio a 12 de agosto de 2016, quando o TRT10 decretou o fim do movimento e o reajuste de 9,8% do salário

[SAIBAMAIS]Contudo, conforme audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região na última quinta-feira (15/2), ainda há um impasse sobre a compensação. "Sobre os descontos salariais, 50% em pecúnia, surgiram algumas discordâncias, entretanto o entendimento da empresa é que a sentença proferida pelo TST está muito clara", frisa a estatal. O Sindágua informou, em nota, que fez "ponderações sobre a falta de transparência no cálculo dos dias de greve e controle de frequência, o impacto na saúde do trabalhador e para sua sobrevivência".

Outro imbróglio diz respeito ao conceito de remuneração líquida, que, para a empresa, inclui o salário bruto com abatimento dos descontos legais obrigatórios. "Mesmo assim, a Caesb propôs incluir na base de descontos para o cálculo da remuneração líquida os valores inerentes ao plano de saúde", completa a companhia.
Uma segunda audiência será feita com o Ministério Público do Trabalho, até 26 de março, pra definir os termos de desconto nas folhas de pagamento e a possibilidade de compensação de horas.

Confira a proposta de compensação da Caesb

Conforme encaminhado em nota pela companhia:

a) 50% do saldo de dias/horas a compensar se dará por utilização do saldo adquirido ou em aquisição de dias de abono assiduidade, e/ou de licença-prêmio, na razão de um dia desses benefícios para compensar um dia não trabalho.
b)50% do saldo de dias/horas a compensar se dará por:
b.1) 2 horas além da jornada normal de segunda a sexta-feira;
b.2) por formação de bancos de plantões de 12 horas, no caso de escala de revezamento;
b.3) quitação por pecúnia por solicitação do empregado.

Greve da CEB

Em novembro do ano passado, os funcionários da Companhia Energética de Brasília (CEB) fizeram uma greve de 10 dias. O fim aconteceu após proposta do TRT10, que aumentou a remuneração dos empregados em R$ 140 e mudou o vale alimentação para R$1,3 mil.

O Judiciário também garantiu um abono de 50% dos dias paralisados. A CEB informou que ;os empregados que aderiram à greve estão compensando as horas não trabalhadas durante o período paredista;. A compensação deve ser feita até 30 de março.