Deborah Novais - Especial para o Correio
postado em 22/02/2018 11:49
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o recurso de Ana Paula Barros Veloso, acusada de espancar até a morte um bebê de 11 meses. No recurso, a defesa pediu a mudança de classificação do crime para tortura/castigo que resultou em morte. A justificativa é a de que as agressões tinham fim punitivo, sem intenção de tirar a vida da vítima.
[SAIBAMAIS]Contudo, a Justiça manteve a decisão do Tribunal do Júri de Taguatinga, que solicitou julgamento por homicídio qualificado por motivo fútil, cometido por meio cruel e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A criança, que era cuidada por Ana Paula desde o nascimento, morreu após diversos socos, chutes e arremessos no chão. O crime foi em 26 de dezembro de 2015, em Taguatinga Norte. A mulher declarou à polícia que teria tido um ataque de furra devido a uma "birra" da bebê, e as investigações apontam que os maus tratos ocorriam há algum tempo.
O relator afirma que a desclassificação do crime não faz parte da fase em que o processo se encontra, visto que não há provas irrefutáveis de que a violência tenha sido causada como forma de castigo. "Comprovada a materialidade do delito e existindo indícios suficientes de autoria do homicídio qualificado e do dolo homicida, o pedido da defesa não merece acolhida", declarou.
O processo será julgado pelo Tribunal do Júri de Taguatinga.
Com informações do TJDFT