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Cliente não é obrigado a pagar multa pelo extravio da comanda

Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente não é obrigado a pagar multa pelo extravio de documento que registra o consumo ou tempo em estacionamento

Renata Nagashima*, Isabela Nóbrega*
postado em 26/02/2018 06:58
Desenho de um cliente em bar falando com garçom
É comum encontrar em comandas de bares e restaurantes ou em bilhetes de estacionamento que a perda do documento gera cobrança de multa. O aviso costuma ser adotado pela maioria dos estabelecimentos que utilizam mecanismos para o controle do consumo do cliente, seja em produtos, seja em tempo de permanência. Antes de ser cobrado por qualquer dos serviços, é importante estar atento ao que é direito.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), imputar multa por extravio é ilegal e abusivo. Porém, o especialista e advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Marchetti, explica que ainda não existe legislação que proíba a prática. Mas os artigos 39 e 51 do CDC são considerados suficientes para que tal cobrança não seja permitida, ;visto que o estabelecimento não deve transferir ao cliente a responsabilidade pelo controle das vendas;, advertiu Marchetti.

;A cobrança dessa multa é considerada uma prática abusiva, conforme o inciso V, do artigo 39, apesar de não ser considerada crime. Contudo, se o cliente for constrangido fisicamente pelo pagamento dessa multa, poderá configurar crime contra o consumidor de acordo com o artigo 71 do CDC;, apontou o advogado. Ele afirma que, nesses casos, deve prevalecer a boa-fé de ambas as partes. ;Ao perceber a perda da comanda ou do ticket, o cliente deve solicitar ao estabelecimento um novo documento de verificação, informando o que já foi consumido;, orientou Marchetti.

Se o cliente, em algum momento, for coagido, constrangido ou tiver sua liberdade física restringida, a ação poderá ser considerada crime, conforme o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor. Ele pode acionar a polícia para encerrar o constrangimento sofrido e exigir reparação por danos morais na Justiça.

Cobrança em letras minúsculas

O técnico de sistemas, Vitor Alves, 29 anos, conta que recentemente viajou para a cidade de Recife e fechou um pacote de turismo para conhecer a região. Durante o passeio, ele o grupo de turistas pararam em um restaurante. Assim que entrou no estabelecimento, recebeu um cartão de consumo, que teria de ser devolvido, caso não consumisse nada. Quando saía do local, percebeu que havia perdido a comanda. ;Em letras minúsculas, informavam que, se houvesse a perda, a taxa cobrada era de R$ 80 ;, relatou.

O rapaz aponta que tentou dialogar com os responsáveis pelo local, mas foram imparciais e só o liberariam após o pagamento da multa. Do lado de fora, os companheiros de viagem e o motorista da van que conduziu o grupo também pressionavam o técnico de sistemas a pagar o valor exigido pelo restaurante, conta o rapaz. ;Eu só tinha R$ 40 no bolso e teria que passar o resto no cartão, mas todo mundo estava com pressa, então o proprietário do estabelecimento aceitou os R$ 40 como se fosse caridade;, recordou Vítor, se sentiu constrangido com a situação. ;Eu tinha ouvido falar dessa proibição, porém, não havia passado por uma situação dessa, ainda mais em viagem, onde a gente não quer passar por dor de cabeça e se estressar. Por isso, preferi pagar e evitar confusão;, disse o brasiliense.

Igor Marchetti explica que, se o cliente é impedido de sair, o estabelecimento estará, na prática, realizando cárcere privado, o que constitui crime, de acordo com o artigo 148 do Código Penal. ;O consumidor pode, então, chamar a polícia para que ponham fim ao cerceamento de liberdade;, pontuou.

[SAIBAMAIS]Com um estudante, que preferiu não se identificar, não foi diferente. Ele e os amigos perderam a comanda e foram surpreendidos com o valor exorbitante que deveriam pagar. ;Estávamos colocando tudo que pedíamos no mesmo tíquete para facilitar na hora de dividir a conta, fizemos o cálculo e daria cerca de R$ 200, mas tivemos que pagar R$500 para sair de lá sem problemas;, relatou o rapaz. Ele disse que se sentiu impotente diante da situação. ;Eu não sabia que não era obrigado a pagar sem que eles comprovassem a despesa. Como não tinha informação, não pude me posicionar e evitar a cobrança injusta;, avaliou.

Em uma situação como a do estudante, o consumidor pode exigir provas do valor gasto. A empresa deve ter o controle interno para mostrar ao cliente o que foi gasto. Nesses casos, como a prova está com o estabelecimento, pode ser aplicada a inversão do ônus da prova, conforme artigo 6; do Código de Defesa do Consumidor.

O motorista Antônio Carlos de Sousa Almeida, 54, teve o tíquete do estacionamento furtado junto com a carteira. Quando retornou ao local onde havia deixado o carro, tentou explicar a situação ao responsável, que, além de cobrar pelo tempo de permanência, cobrou também pela perda do bilhete. ;Ele tinha registrado a hora que cheguei, então poderiam apenas calcular o tempo que fiquei lá. Mas queriam que eu pagasse o triplo do valor para ser liberado;, contou. Sem dinheiro, o Antônio Carlos ligou para um colega de trabalho, que o socorreu.

No dia seguinte, ele voltou ao local para conversar com o dono e receber o valor pago. ;Conheço os meus direitos, então mostrei o Código de Defesa do Consumidor para ele, que concordou comigo e se desculpou. Acabou devolvendo todo o dinheiro, inclusive o valor do tempo que fiquei no estacionamento, como cortesia;, relatou o motorista. Ele ressaltou que é importante estar informado sobre os direitos do consumidor. ;Se eu não soubesse, teria ficado no prejuízo.;

*Estagiárias sob a supervisão de Margareth Lourenço (Especial para o Correio)

O que diz o artigo
Inversão do ônus é a prova de uma situação alegada e que deve ser apresentada por quem está sendo processado. No caso, o estabelecimento deve provar o que o cliente consumiu.

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