Luiz Calcagno
postado em 26/02/2018 18:45
Presos do sistema penitenciário do Distrito Federal terão direito a nove saídas temporárias em 2018. O benefício, mais conhecido como saidão, permite que detentos do semiaberto que possuem trabalho externo ou autorização deixem o presídio para ficarem com a família em alguns períodos do ano. Em 2017, foram 10 saídas. Desta vez, porém, a vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) retirou o benefício do réveillon que, na virada de 2017 para 2018, entre 29 de dezembro e 2 de janeiro, beneficiou 1.036 detentos, e teve quatro foragidos.
Segundo a portaria do TJDFT, publicada em 10 de janeiro, as saídas temporárias sem vigilância direta são importantes "para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social do apenado."
A primeira saída temporária de 2018, de três dias, ocorreu pouco antes do carnaval, de 2 a 5 de fevereiro. As próximas saídas, respectivamente de três e quatro dias, estão marcadas para ocorrer entre 29 de março e 2 de abril, e entre 11 de maio e 14 de maio. O último saidão do ano será o de natal, de 21 a 26 de dezembro.
O preso beneficiado pelo saidão precisa cumprir uma série de normas enquanto estiver na rua, entre elas não cometer nenhum crime, estar em casa a partir de 18h, não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso de entorpecentes, e nem frequentar prostíbulos ou bares.
Confira as datas para os saidões agendados pela Justiça do DF para 2018:
02/02/2018 a 05/02/2018
29/03/2018 a 02/04/2018
11/05/2018 a 14/05/2018
06/07/2018 a 10/07/2018
10/08/2017 a 13/08/2018
06/09/2018 a 10/09/2018
11/10/2018 a 15/10/2018
14/11/2018 a 19/11/2018
21/12/2018 a 26/12/2018