postado em 05/03/2018 11:40
Juiz da 5; Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o ex-administrador regional do Paranoá Agamenon Martins Borges por contratar bandas musicais para o 49; aniversário da cidade sem licitação. A atitude dispensou as regras previstas na legislação. Agora, Borges terá que desembolsar R$ 35 mil para ressarcir os cofres púlicos.
Relatório aponta que o ex-administrador aprovou o projeto e o encaminhou à Secretaria de Fazenda. A pasta emitiu um parecer alertando que o documento poderia gerar "pena de ocorrência de vício insanável". Mesmo assim, Borges teria autorizado a emissão das notas de empenho por dispensa de licitação.
A Justiça considerou que foi realizada tomada de contas especial, mediante regular processo administrativo, na qual ficou constatada a responsabilidade do administrador. O réu negou ter sido citado no documento e que requereu a declaração de extinção do processo administrativo por existência de nulidades. O magistrado ressaltou, porém, que há irregularidades nas contas e que não foi comprovado se as bandas realmente se apresentaram na festividade.
Segundo a Lei 8.666/93 afirma não ser possível emitir a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para contratação de qualquer setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública. Não foi comprovado, segundo o juiz, que as bandas contratadas tinham esses quesitos.
O juiz ainda destacou que a responsabilidade não cairá sobre os outros servidores que atuaram no processo de contratação das empresas. De acordo com ele, garantir o cumprimento das normas legais e fiscalizar a correta aplicação do dinheiro público é ofício do administrador.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)