postado em 05/03/2018 12:34
A 4; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu a liminar que estendia a idade máxima dos automóveis usados em aplicativos de transporte, como Uber e Cabify. Assim, quem pretende se credenciar nesses serviços deve apresentar um veículo que tenha sido produzido há, no máximo, cinco anos.
[SAIBAMAIS]Entre os argumentos apresentados pelo relator do caso para limitar a cinco anos a idade dos carros, estão a emissão de gases poluentes, a segurança no trânsito, o bem-estar dos passageiros e a maior facilidade na fiscalização do veículo ;todos considerados interesses de ordem pública.
Também foi ajuizado um mandado de segurança à Secretaria de Mobilidade e aos outros órgãos encarregados da licença necessária para o transporte particular. Apesar do pedido ter sido aceito pela Justiça, ainda cabe recurso à decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios