Cidades

Justiça decide que carros de aplicativos devem ter no máximo cinco anos

Decisão é da 4ª Turma Cível do TJDFT, que suspendeu liminar que estendia idade dos automóveis. Cabe recurso a instâncias superiores

postado em 05/03/2018 12:34
Manifestação de motoristas de aplicativos no fim do ano passado
A 4; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu a liminar que estendia a idade máxima dos automóveis usados em aplicativos de transporte, como Uber e Cabify. Assim, quem pretende se credenciar nesses serviços deve apresentar um veículo que tenha sido produzido há, no máximo, cinco anos.

[SAIBAMAIS]Entre os argumentos apresentados pelo relator do caso para limitar a cinco anos a idade dos carros, estão a emissão de gases poluentes, a segurança no trânsito, o bem-estar dos passageiros e a maior facilidade na fiscalização do veículo ;todos considerados interesses de ordem pública.

Também foi ajuizado um mandado de segurança à Secretaria de Mobilidade e aos outros órgãos encarregados da licença necessária para o transporte particular. Apesar do pedido ter sido aceito pela Justiça, ainda cabe recurso à decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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