O Distrito Federal deve indenizar aluna vítima de injúria racial sofrida em escola pública. A decisão partiu da 1; Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que confirmou a sentença do 2; Juizado da Fazenda Pública. O governo local deverá pagar R$ 5 mil a estudante, além de arcar com tratamento psicológico.
Os familiares da aluna ajuizaram ação por danos morais. De acordo com a denúncia, a injúria racial causou consequências negativas à estudante, como a saída da escola, depressão e até mesmo tentativa de suicídio.
[SAIBAMAIS]A juíza reconhece que a escola tomou diversas medidas administrativas para tentar solucionar o caso e até transferiu a estudante para outra instituição de ensino. Porém, a condenação da unidade de ensino se deu pelo fato de que a mãe da jovem teria solicitado diversas vezes para que houvesse acompanhamento psicológico para a filha.
Falta de apoio psicológico
De acordo com o réu, o pleito teria sido encaminhado à Regional de Ensino do Recanto das Emas, mas o responsável estaria afastado do cargo e, por isso, não houve o atendimento. Com essas informações, a juíza considerou que "não houve qualquer providência concreta e satisfatória para efetiva realização do tratamento psicológico pleitado."
O processo ainda aponta que houve "clara omissão do réu". A juíza considera que, embora não seja possível garantir que o tratamento psicológico solicitado teria evitado os fatos negativos, esse atendimento poderia ter, ao menos, dado uma chance à estudante de amenizar ou eliminar as consequências da injúria racial sofrida.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)