Cidades

Julgamento de denúncia por estelionato contra Sandra Faraj é suspenso

No placar parcial, seis desembargadores votaram pela rejeição da acusação e três, pelo recebimento. Não há data para o processo voltar à pauta

Ana Viriato
postado em 06/03/2018 16:44

No placar parcial, seis desembargadores votaram pela rejeição da acusação e três, pelo recebimento. Não há data para o processo voltar à pauta

O desembargador do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Romão Cícero pediu vista aos autos, nesta terça-feira (6/03), e o julgamento da denúncia por estelionato majorado contra a distrital Sandra Faraj (Sem partido) acabou suspenso. A parlamentar é suspeita de embolsar R$ 142 mil em verba indenizatória. Pelo placar parcial, seis desembargadores votaram pela rejeição da acusação e três, pelo recebimento. Não há data para a ação voltar à pauta.

Na acusação, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) havia apontado que a distrital firmou contrato com a Agência Netpub pela prestação de serviços de publicidade e informática ao longo de um ano pelo valor de R$ 174 mil, mas quitou apenas R$ 31.860. Ainda assim, a deputada teria apresentado todos os comprovantes de pagamento à Câmara Legislativa e recebido o ressarcimento integral do montante.

Antes da deliberação do Conselho, a vice-procuradora-geral de Justiça, Selma Sauerbronn, rebateu alegações da defesa anexadas ao processo, como a inadequação da tipicidade do crime. "Estelionato, nesse caso, se configurou como fraude consistente em iludir os servidores da Câmara Legislativa, responsáveis pelo reembolso de verbas à deputada, como se ela tivesse efetuado os gastos com a Netpub. Na verdade, a acusada exigiu da empresa a remessa de notas fiscais carimbadas e assinadas, para provar a quitação do valor, e ficou com o dinheiro recebido da Casa por 12 vezes", apontou.

Os votos dos desembargadores


Relatora do processo, a desembargadora Simone Lucindo apresentou voto favorável ao recebimento da denúncia. Para a magistrada, o processo, que ultrapassa mil páginas, contém "fortes indícios de autoria e materialidade do crime". "A inicial só pode ser negada quando for inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício penal ou justa causa", pontuou. E acrescentou: "Questões meritórias e novas provas serão analisadas à frente", acrescentou.

O desembargador João Timóteo de Oliveira abriu a divergência, pela "ausência de justa causa". O magistrado entendeu que as notas fiscais comprovam a prestação de serviços e o recebimento do valor e destacou que, caso houvesse fraude, tanto Faraj quanto os proprietários da empresa teriam de responder pelos falsos documentos.

O desembargador João Egmont seguiu o entendimento da divergência. "A presunção deve ser no sentido de que, se houve a emissão da nota fiscal, houve pagamento. A prova se faz pelo recibo. Como posso acreditar que, durante 12 meses, se emitiram notas frias, e não que aconteceu a execução do pagamento?", questionou.

Terceiro a falar, o desembargador Teófilo Caetano concordou com a relatora e considerou indícios mínimos de autoria e materialidade. "As dúvidas subsequentes devem ser resolvidas no exame do mérito. Preliminarmemte, levamos em conta princípio pró-sociedade", argumentou.

O magistrado Jair Soares seguiu a divergência. Para ele, o episódio não se classifica como estelionato. "Esse crime tem requisitos próprios. Se alguém sofreu prejuízo, não foi a Câmara. A Casa recebeu os serviços. Quem sofreu foi o prestador do serviço e ele não foi enganado", apontou.

Quinta a se posicionar, a magistrada Vera Andrighi votou pelo recebimento da denúncia. "Alguém ficou com o dinheiro em detrimento da Câmara Legislativa. Isso tem de ser investigado", entendeu.

O desembargador Mário-Zam Belmiro seguiu a divergência. Para o desembargador, a denúncia não detalha justa causa. "Com o aprofundamento das investigações, nada impede a apresentação de uma nova acusação. Mas, nesse caso, as provas estão ao contrário: apontam que houve o pagamento", disse.

Sétimo a falar, o desembargador Getúlio Moraes Oliveira apontou a inconsistência dos indícios de prática de estelionato e votou pela rejeição da denúncia. "O caso está em análise em outras instâncias. Se o juiz da Execução Extrajudicial de Títulos atestar que houve os pagamentos, o que resta desta ação penal? Nada. Neste caso, acredito que o MP se precipitou. Deveria ter continuado investigando", afirmou, referindo-se ao processo em que a Netpub realiza a cobrança dos R$ 142 mil.

O desembargador Silvânio Barbosa fechou o placar parcial ao seguir a divergência.

A defesa


Na sustentação oral, o advogado da distrital, Cléber Lopes, usou cláusulas do contrato para comprovar o pagamento. O item garante que ;ao término da vigência contratual e a quitação dos meses correspondentes ao serviço prestado, a contratada deverá entregar à contratante um HD com toda a estrutura, são eles: código fonte do portal, tabelas do banco de dados, backup completo de dados do portal, código fonte do aplicativo e todas as screenshots do aplicativo;.

Lopes afirmou, ainda, que a defesa teve de lidar com fatos novos anexados ao processo após a denúncia. O advogado também pontuou que, mesmo após o disposto "calote", a empresa tentou renovar o contrato, e garantiu que a denúncia do proprietário da Netpub trata-se de uma vingança. "E a vingança pode ser má", completou.

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