postado em 13/03/2018 19:47
Em greve há 13 dias, oficiais de Justiça terão de manter, pelo menos, 30% dos servidores trabalhando em atividades ordinárias. Essa é a decisão do Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF-1) que determinou pena de multa diária se os trabalhadores descumprirem a ordem. Na decisão, o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira ainda exigiu 100% dos trabalhadores na distribuição dos mandados em regime de plantão.
A decisão foi tomada depois que a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com pedido na Justiça alegando que os mandados urgentes não estão sendo cumpridos. Segundo a União, a paralisação tem impactado procedimentos judiciais urgentes e causa um ;cenário de gravíssimo risco para a manutenção de serviço essencial à população;.
O desembargador concordou e considerou que ;os oficiais de Justiça são essenciais à realização da atividade jurisdicional; e, portanto, ;o exercício do direito de greve por tais profissionais, de forma irrestrita ou sem garantir aqueles serviços mínimos, colocaria em risco a própria manutenção do Estado Democrático de Direito, na medida em inviabilizaria a execução e cumprimento de qualquer determinação judicial no resguardo dos demais direitos da cidadania.;
O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), Geraldo Lima, informou que a categoria vai recorrer da decisão. ;Nós já estávamos cumprindo os plantões e vamos notificar o Tribunal para esclarecer o que seriam esses 30%, porque a própria Justiça não queria fazer o remanejamento dos servidores de um fórum a outro;, alegou.