Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 20/03/2018 00:16
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julga, nesta terça-feira (20/3), a constitucionalidade do decreto distrital que permite a construção da quadra 500, do Sudoeste. O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) foi responsável pela discussão do assunto, ao protocolar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o documento.
De acordo com a alegação do MPDFT, o parcelamento de solo urbano em área tombada deve ser aprovado por meio de lei complementar de iniciativa privativa do executivo aprovada pela Câmara Legislativa. No entanto, o projeto urbanístico que permite o início das construções foi feito por decreto.
A ação conta com o parecer da Secretaria de Perícias e Diligências do MPDFT, que avaliou que "a implantação desse parcelamento urbano comprometerá a integridade ambiental de toda a região". O documento ainda ressalta que o projeto urbanístico não considerou as consequências das alterações dos índices populacionais como, por exemplo, o impacto ao trânsito e a necessidade de modificações e criações de vias de circulação.
Enquanto não for julgada em definitivo a ação direta de inconstitucionalidade, nenhuma construção ou ato de regularização podem ser feitos na área prevista para englobar a Quadra 500. A proibição foi determinada por uma decisão judicial que acatou o pedido do MPDFT a respeito do tema.