postado em 24/03/2018 22:53
O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), e a secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Lemos, foram absolvidos da ação de improbidade administrativa relativa à nomeação de servidores comissionados no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) em vez de convocar aprovados em concursos públicos.
Em 2016, o Procon passou a funcionar com uma estrutura de apenas cinco servidores públicos e 54 servidores comissionados. Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os aprovados em concurso público é que deveriam ocupar as vagas.
O processo corria desde setembro de 2017. Em sua defesa, o governador apresentou documentos para comprovar que tinha apenas substituído os servidores exonerados após mudanças no instituto.
O concurso público para o preenchimento de vagas no Procon foi realizado em 2012 e sua validade foi prorrogada até março de 2016. O governador Rollemberg alegou que não seria possível nomear os aprovados no concurso por causa de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao ser notificado a fazer as nomeações da seleção.