Cidades

Decreto regulamenta o que pode ser descartado nos papa-entulhos

O documento com as diretrizes foi publicado nesta terça-feira (27), no Diário Oficial do DF

Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 27/03/2018 21:45
As sete unidades de papa-entulho contam com escritório de apoio, área para recicláveis, além de caçambas para resíduos
Materiais recicláveis, resíduos de construção civil, restos de podas, móveis, eletrodomésticos e óleo de cozinha. Esses são os tipos de lixo que podem ser descartados nos papa-entulhos, de acordo com a nova regulamentação, definida por meio do Decreto n; 38.953, de 2018, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (27/3).

De acordo com a regra, é proibido descartar resíduos com predomínio de gesso, espelhos, vidros, amianto, tintas, solvente, produtos agrotóxicos e óleos lubrificantes. Os materiais que são totalmente vetados nos papa-entulhos são resíduos domésticos, industriais, de serviços de saúde e eletrônicos, além de pneus, lâmpadas, pilhas, baterias e materiais que contenham metais pesados.

Cada papa-entulho pode receber até mil metros cúbicos de material, sendo permitido, por descarga, até 1 metro cúbico, o equivalente a uma caixa d;água de mil litros. São sete estruturas, distribuídas em seis regiões administrativas. Duas em Ceilândia e uma em Taguatinga, Brazlândia, Gama, Guará e Planaltina. Os endereços completos estão disponiveis no site do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

As unidades contam com escritório de apoio aos trabalhadores, área coberta para recebimento de recicláveis e baias para materiais volumosos (como móveis e eletrodomésticos) e de podas. Há ainda as caçambas para resíduos. O funcionamento dos pontos é de segunda a sábado, das 7h às 18h.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação