Cidades

Homem é condenado por matar testemunha que prestaria depoimento à polícia

MPDFT denunciou o acusado por homicídio triplamente qualificado. Antes, réu havia sido sentenciado a 47 anos de prisão

postado em 29/03/2018 21:28
[FOTO1] O Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou um homem a 24 anos e 6 meses de prisão pelo homicídio triplamente qualificado da testemunha de um crime. Jefferson de Queiroz Cavalcante foi considerado o responsável por assassinar Erick Pereira da Silva em outubro de 2010. A vítima, um adolescente, prestaria depoimento à polícia no dia do crime. Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a intenção era atrapalhar as investigações.

Em 3 de outubro de 2010, Jefferson e o irmão, Jackson, efetuaram disparos contra quatro rapazes, entre eles Erick. O motivo seria a guerra entre gangues na região do Recanto das Emas. O réu foi condenado a 47 anos e 8 meses de reclusão. Nos dias seguintes ao fato, o réu e o irmão ameaçaram os jovens e familiares deles quando souberam que prestariam depoimento à polícia. No dia em que estava agendado o depoimento de Erick, Jefferson matou a vítima com disparos enquanto ela cortava o cabelo.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPDFT, o crime tratou-se de homicídio triplamente qualificado por envolver emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida pelas costas; motivo torpe, por estar vinculado a guerra entre gangues; além do fato que o acusado matou a vítima para ocultar outro crime.

Na decisão, o juiz ressaltou que a vítima era menor de idade, sem passagens policiais ou criminais e foi executada de forma brutal. O magistrado ainda registrou que o réu tem "maus antecedentes", pois há outros registros de ocorrências e sentenças condenatórias contra ele. "O réu era pessoa temida na região, de sorte que, na companhia de seus irmãos e amigos, era conhecido pelo persistente e reiterado envolvimento em condutas criminosas, além de ser responsável por verdadeiro terrorismo provocado pelo medo que difundia aos moradores da região", pontuou o juiz. Condenado, Jefferson não poderá recorrer em liberdade.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

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