Cidades

Agente penitenciário é condenado a quatro anos de prisão por torturar preso

Agressões ocorreram em 2010 em um presídio de Santo Antônio do Descoberto. Ação foi filmada pelo celular do agente, que alega ter gravado as imagens para fingir castigo

postado em 02/04/2018 22:45
Um agente penitenciário do presídio de Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal, foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão por torturar um preso em 2010. Kallil Araújo da Silva é acusado de pisotear o encarcerado Jerônimo Junior, com 20 anos à época, e dar vários tapas no rosto dele até que a vítima desmaiasse. Depois disso, o acordou com um banho de água fria e o asfixiou com um saco plástico e com um golpe no pescoço. Toda a ação foi filmada pelo celular do próprio agente penitenciário.

[SAIBAMAIS]A sentença foi dada pelo juiz José Augusto de Melo Silva, titular da Vara de Comarca. Kallil afirmou em juízo que tudo se tratava de uma encenação para proteger a vida da vítima, que estava sendo ameaçada dentro do presídio pelos demais detentos por ser um informante. Ele declarou que Jerônimo lhe passava informações e que tinha contado como aparelhos celulares estavam entrando dentro da prisão. As imagens teriam sido gravadas para fingir um castigo ao delator.

A vítima negou a versão do agente penitenciário, e informou que a agressão teria ocorrido porque ele não pagou o que estava devendo a Kallil, que lhe vendeu um celular. Outras nove testemunhas confirmaram a denúncia de tortura. Na decisão, ficou concluído que o agente penitenciário submeteu Jerônimo Junior a ;intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal e medida de caráter preventivo;.

Segundo a denúncia, o agente tirou a vítima da cela e o levou até a sala de administração do presídio, onde ocorreram as agressões. Durante a sessão de espancamentos, Jerônimo teria desmaiado três vezes.

À época das agressões, Jerônimo Junior cumpria pena de 14 anos por homicídio. O juiz destacou que, mesmo diante do comportamento da vítima, não se justifica a natureza dos atos praticados pelo autor. "Não se deve esquecer que, ao ser enclausurado para o cumprimento da pena, ainda mantém o direito à dignidade;.

Até a última atualização desta matéria, a reportagem ainda não havia conseguido entrar em contato com o advogado de defesa de Kallil.

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