postado em 03/04/2018 23:00
Contemplados com o regime semiaberto e liberados neste feriado, dezessete presos não voltaram às unidade de detenção do Distrito Federal neste Saidão da Páscoa. Por não cumprirem a determinação de retorno, eles são considerados foragidos e, quando capturados, vão responder a um inquérito disciplinar, podendo perder o direito das saídas temporárias.
Os foragidos representam 1,6% do total de 1.063 presos liberados pela Vara de Execução Penal para passar a Páscoa com os familiares, de 29 de março a 2 de abril. Essa foi a segunda saída temporária de um total de nove previstas para este ano. Os períodos de liberdade não são, necessariamente, vinculados a datas comemorativas.
Para receber autorização de saída temporária, o sentenciado não pode estar respondendo a inquérito disciplinar por falta de natureza grave nem estar cumprindo sanção disciplinar.