Cidades

Justiça proíbe venda de animais de estimação nas ruas do Distrito Federal

A decisão cita, principalmente, os vendedores que atuam na Feira dos Importados. Quem descumprir a ordem, pode pagar multa de R$ 10 mil

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 06/04/2018 10:24
Uma Ação Popular, ajuizada por uma moradora de Brasília contra a prática ilegal, resultou na decisão liminar
O comércio de animais de estimação nas ruas do Distrito Federal e nas imediações da Feira dos Importados está proibido. Divulgada nesta quinta-feira (6/4), a decisão partiu do juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. Quem desobedecer a ordem, está sujeito à multa de R$ 10 mil, por cada flagrante, sem prejuízo da remoção coercitiva e apreensão dos animais submetidos aos maus-tratos, inerentes à exibição e oferta à venda em local inadequado.
Uma Ação Popular, ajuizada por uma moradora da capital contra a prática ilegal, resultou na decisão liminar. Ela denúncia a recorrente venda de animais domésticos no estacionamento da Feira dos Importados, que contraria leis distritais e federais, por não haver qualquer licenciamento para a atividade econômica.
Ela pediu na Justiça a proibição da prática e solicitou aplicação de multa, citação individual dos vendedores de animais, fiscalização do DF por meio da Agência de Fiscalização (Agefis) e do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), aplicação de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil e ciência do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).
O texto da decisão ressalta que as solicitações são plausíveis, tanto a proibição das vendas quanto a obrigatoriedade de fiscalização dos órgãos públicos competentes. Além disso, o juiz determinou a imediata expedição dos mandados de citação e de intimação aos vendedores dos animais, para que tomem ciência e cumpram a liminar. Eles devem paralisar a atividade ilícita, bem como apresentarem uma resposta. Oficiais de justiça estão responsáveis pelas diligências e podem solicitar auxílio de força policial caso necessário.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

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