Cidades

Novo código de licenciamento e construção no DF segue para sanção

O Código de Obras e Edificações foi aprovado pelo Legislativo nesta quarta. O texto é um substitutivo à proposição inicial do GDF

Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 11/04/2018 21:11
Licenciamentos e fiscalizações nas construções serão regidos pelo novo código
O novo Código de Obras e Edificações deve passar a reger licenciamentos e fiscalização das construções no Distrito Federal. Nesta quarta-feira (11/4), o Plenário da Câmara Legislativa aprovou com 16 votos favoráveis e oito ausências o documento que deve substituir a legislação vigente desde 1998. Apesar de o texto aprovado ser um substitutivo à redação enviada pelo GDF, a expectativa é de que a matéria seja sancionada, podendo, no entanto, haver vetos de alguns itens.

Ao menos 50 emendas foram apresentadas. Entre as aprovadas, estão as flexibilizações quanto às vistorias em igrejas e instituições ligadas ao esporte e ao ensino sem fim lucrativo. A proposta é dobrar o prazo para correção de irregularidades destacadas pelos órgãos de fiscalização e, se houver aplicação de multa, o valor deve ser reduzido à metade.

Entre as aprovações que geraram polêmica está a que proíbe ação de fiscalização em imóveis já edificados e com habite-se - certidão que garante que o local foi construído ou reformado conforme as exigências legais. A Agência de Fiscalização do DF (Agefis) chegou a pedir a rejeição da emenda à Comissão de Assuntos Fundiários, apontando que haveria dificuldade de atuação por parte da entidade em caso modificações irregulares nos imóveis.
A decisão da Casa foi comemorada pela liderança do governo. "É uma lei avançada, que poderá ser parâmetro para outras unidades da Federação", disse Agaciel Maia (PR). A oposição destacou em plenário a importância da ação conjunta entre os parlamentares. "Se este projeto está sendo aprovado hoje, é com a participação decisiva da oposição", ponderou Cláudio Abrantes (PDT) .

Um dos pilares do código é que a responsabilidade da edificação cabe ao autor do projeto, ou seja, do arquiteto ou do engenheiro responsável técnico pelo projeto. Já o Estado cuidará dos parâmetros da coletividade que interferem no espaço urbano. As medidas também visam desburocratizar os processos, servir como instrumento da política urbana e atualizar a legislação local às normas técnicas brasileiras vigentes.

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