Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 26/04/2018 06:00
Quem mudou-se para Brasília e ainda não atualizou o domicílio eleitoral tem duas semanas para fazer a transferência. De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a situação deve ser regularizada até 9 de maio, 150 dias antes das eleições, marcadas para 7 de outubro. Para fazer a alteração, o eleitor deve procurar qualquer cartório ou posto eleitoral, levando a Carteira de Identidade e o comprovante original de residência. É necessário, no entanto, morar há pelo menos três meses no novo local, estar quite com a Justiça eleitoral e ter passado pelo menos um ano da inscrição ou de uma última transferência.
A família carioca Pereira Festas atualizou o domicílio. Morando na Asa Sul há um ano, João, Maristela e os três filhos ; Mateus, Júlia e Joana ; foram até um cartório regularizar o cadastro. ;Deixamos para fazer a transferência meio em cima da hora, mas dentro do prazo;, afirmou João. A família estava em dúvida se faria a mudança ou se justificaria. ;O sistema político atual não nos anima muito a participar das eleições, mas é um dever de todos nós. Somos cidadãos brasileiros e queremos um país melhor para os nossos filhos. A maior força que temos como povo é o voto;, disse Maristela.
Joana, a caçula da família, tem 19 anos. Ela ainda não tinha o título e aproveitou a oportunidade para se tornar oficialmente uma eleitora. ;Estou me preparando para votar pela primeira vez com pesquisas, leitura dos jornais e debate sobre os candidatos. Não vou votar no ;menos pior;, o que rouba mas faz. Para mim, tem de ser um candidato que traga boas propostas para a nossa realidade, para transformar o Brasil em um país melhor;, explicou.
O prazo para solicitar o documento à Justiça Eleitoral também vence em 9 de maio. A data limite é a mesma para que eleitores transexuais e travestis solicitem a inclusão do nome social no título e a atualização da identidade de gênero. Os cartórios eleitorais funcionam de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Também é possível realizar o procedimento no posto do Na Hora, na Rodoviária do Plano Piloto, das 8h às 18h. O atendimento é feito por ordem de chegada.
Consequências
Para quem não fizer a mudança de domicílio eleitoral ou não estiver no DF nos dias de ir às urnas, uma opção é solicitar o voto em trânsito. Dessa forma, o eleitor pode escolher o candidato à Presidência da República, apesar de perder a possibilidade de escolher governador, senador, deputados federais e deputados distritais ou estaduais. Para ter acesso a esse direito, é necessário se cadastrar em qualquer cartório eleitoral entre 17 de julho e 23 de agosto. Uma vez feito o cadastramento, não será possível a manifestação na sessão original do domicílio eleitoral.
A justificativa também é uma alternativa, porém o cidadão não exerce o direito do voto. É necessário comparecer, no dia da eleição, a um dos nove postos destinados ao procedimento no DF ou justificar em até 60 dias após cada turno. Caso contrário, a situação do eleitor fica irregular e, enquanto não houver a quitação da obrigação eleitoral, com pagamento de multa, o inadimplente sofre restrições civis, como ficar impedido de se inscrever em concurso público.
O coordenador de Planejamento, Estratégia e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE/DF), Marcello Soutto Mayor, o importante é não deixar de votar. ;Ao justificar, o eleitor cumpre o dever, mas abdica do direito. Participar do processo eleitoral, ajudando a escolher o candidato para reger o país, é exercer a cidadania;, ressaltou. Desde as últimas eleições, o DF ganhou 194.328 eleitores. Em 2014, o TRE/DF havia registrado 1.863.481 cidadãos. O percentual cresceu 10,4%, passando para 2.057.809 até o momento.
Perda do título
Além de poder solicitar uma segunda via à Justiça Eleitoral, uma nova opção é baixar o e-Título. Por meio do aplicativo no celular, o eleitor deve inserir o número do título eleitoral, nome próprio e dos pais, além da data de nascimento. Com os dados, será gerado um e-título que, ao ser acessado pela primeira vez, gera o documento a ser apresentado nas urnas.