Cidades

Leilão de bens do Vale do Amanhecer por dívida com a TIM é descartado

Na mesma decisão judicial, a magistrada afasta a participação do Ministério Público do Distrito Federal no processo

Flávia Maia
postado em 26/04/2018 14:04

O impasse judicial começou em 2014, quando a operadora Tim firmou um contrato de aluguel para a instalação de uma antena de celular

O leilão dos imóveis do Vale do Amanhecer está descartado por hora. Uma decisão judicial proferida no último dia 9 de abril pela juíza Tatiana Dias da Silva determinou que as partes - a operadora de telefonia Tim e a entidade Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã (Osoec), administradora do Vale - façam uma audiência de conciliação o quanto antes. A magistrada pede ainda que a empresa compareça em juízo com a planilha atualizada do débito.

[SAIBAMAIS]Na análise do advogado da Osoec, Paulo Alves da Costa, como houve uma nova determinação judicial, há necessidade de refazer todos os procedimentos processuais. Dessa forma, o leilão está suspenso por enquanto. Ele comentou também que a defesa está em contato com os representantes legais da operadora TIM para tentarem um acordo direto. Até a publicação desta reportagem, a empresa não tinha se pronunciado.

Na mesma decisão, a magistrada afasta a participação do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) no processo. Para ela, não cabe atuação do órgão porque a área não é tombada e o cerne da disputa judicial não é o meio ambiente, mas sim, a dívida. A decisão ressalta ainda que a Terracap não precisa ser envolvida na ação porque a penhora se deu sobre os direitos possessórios da Osoec e não sobre a propriedade da terra.

A TIM informou que as partes vão avaliar uma forma de conciliação. "A empresa comparecerá na audiência assim que for designada", escreveu, em nota.

Impasse

O imbróglio judicial começou em 2014. A operadora Tim firmou um contrato de aluguel com a Osoec para instalar uma antena de celular no Vale do Amanhecer. De acordo com os autos, estava previsto que os primeiros cinco aluguéis seriam no valor de R$ 13 mil e os demais, na cifra de de R$ 700 ; com o passar do tempo, o montante subiu para R$ 952,67.

Entretanto, no dia 5 de março de 2014, em vez de pagar o valor estabelecido, a Tim transferiu à Osoec R$ 581.294,95. Assim que percebeu o equívoco, a empresa pediu o dinheiro de volta. No entanto, a Osoec já tinha gastado R$ 281.294,95. O restante, a entidade devolveu à operadora. Em primeira instância, a Tim ganhou a causa e, sem dinheiro para quitar a dívida, a sentença determinou que os imóveis do Vale do Amanhecer fossem a leilão. A penhora estava suspensa desde novembro, quando o MPDFT pediu vistas do processo.

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