Cidades

TJDFT condena homem a pagar R$ 5 mil a ex-esposa por traição

Desembargadores de segunda instância mantiveram a condenação, alegando que a mulher foi humilhada pelo ex-marido

postado em 28/04/2018 18:08

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou recurso a um homem que traiu a ex-esposa. A mulher entrou na justiça argumentando que o ex-marido a teria humilhado ao expor publicamente seu caso extraconjugal. Ele foi condenado em primeira instância a pagar R$ 5 mil de indenização. Agora, desembargadores da sétima turma cível negaram, por unanimidade, o recurso e mantiveram a condenação.

De acordo com o TJDFT, a mulher entrou com a ação alegando que pediu o divórcio por causa das constantes traições em público do ex-marido. Segundo o processo, a mulher teve uma gestação de risco agravada pelas humilhações e aflições causadas pelo comportamento do homem. Levando, inclusive, a um parto prematuro, no qual o bebê não teria resistido e falecido quatro dias após nascer.

Na sentença de primeira instância, o juiz julgou o pedido da autora parcialmente procedente e condenou o réu ao pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais causados. Segundo ele, a traição por si só não basta para ocasionar dano. No entanto, no caso do processo, a mulher, por meio de provas, comprovou que o ex-marido a traía publicamente. E, nas palavras do juiz, o caso teria ocasionado vexame social e humilhação que extrapolou o limite do tolerável. Além disso, ainda segundo o magistrado, as ofensas desferidas contra a mulher atingiram certa publicidade, degradando a honra e a imagem da vítima entre vizinhos e a família, pois teriam sido divulgadas fotos com caráter depreciativo da autora do processo.

Após o julgamento, o homem entrou com recurso em segunda instância. No entanto, os desembargadores concordaram com o juiz e mantiveram o pagamento de R$ 5 mil. Na sentença teriam reafirmado as considerações do magistrado, apontando que "o simples descumprimento do dever jurídico da fidelidade conjugal não implica, por si só, em causa para indenizar, apesar de consistir em pressuposto, devendo haver a submissão do cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, a sua imagem, a sua integridade física ou psíquica". E que isso teria sido comprovado por meio de provas anexadas ao processo.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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