Cidades

Lei Maria da Penha protege mulher transexual agredida

Os desembargadores entenderam ao negar aplicação da lei, a vítima sofreria tanto por ser mulher como transgênero

postado em 08/05/2018 23:25
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a proteção de mulher transexual pela Lei Maria da Penha. A decisão acata o recurso interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) para determinar que, nestes casos, o procedimento que investiga crimes de ameaça e lesões corporais deve tramitar no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

O entendimento partiu de um caso concreto. Raquel, uma mulher transexual, era agredida pelo ex companheiro. Na denúncia consta que o homem sempre foi ciumento e a agredia física e moralmente, além de se recusar a sair de casa após o fim do relacionamento.

O juiz de primeira instância não havia considerado a hipótese de amparar a vítima pela Lei Maria da Penha e, por isso apenas deferiu medidas cautelares de afastamento do lar e proibição de aproximação e contato, determinando a redistribuição do processo para uma Vara Criminal.

No entanto, os desembargadores derrubaram este entendimento, sob o argumento de que "uma vez que se apresenta dessa forma (como mulher), a vítima também carrega consigo todos os estereótipos de vulnerabilidade e sujeição voltados ao gênero feminino, combatidos pela Lei Maria da Penha". Esta decisão serve como base para futuros julgamentos do tipo.

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