Cidades

Justiça nega transferência de mulheres trans para presídios femininos

De acordo com a juíza responsável pelo caso, as solicitantes já possuem área separada dos demais presos

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 16/05/2018 23:00
Vista de cela no presídio feminino Colméia no Gama
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal negou pedido transferência a presídios feminino feito por 11 mulheres trans e travestis presas provisoriamente. De acordo com a decisão, as solicitantes já ficam em uma área reservada dos outros presos e, por isso, não há justificativa para a mudança.

A defesa alegou que a permanência na unidade prisional masculina não garantia, por completo, dignidade relativa às identidades de gênero. Baseou o argumento na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em determinar a transferência de duas travestis alocadas em cela masculina no estado de São Paulo para ;estabelecimento prisional compatível com a orientação sexual;.

No entanto, a juíza responsável pelo caso, Leila Cury, destacou que a medida do STF não faz menção expressa à mudança para presídios femininos, mas para uma área de vivência específica para pessoas transexuais e travestis, como prevê a Resolução Conjunta 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação.

Ainda segundo a juíza, as diferenças biológicas entre as transexuais que não realizaram cirurgia de transgenitalização, as travestis e as mulheres cis poderiam comprometer a segurança das presas, já que ;a musculatura esquelética de quem nasceu homem tem fator hormonal que lhe assegura vantagem de força sobre a mulher;, justificou.

No DF as pessoas trans possuem celas diferentes das dos homens e recebem banho de sol separadamente. ;não há motivos legais suficientes para alocá-las em celas junto com mulheres cis;, concluiu Leila.

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