Cidades

Suspensão de portaria não impede parcelamento de multas no cartão

Denatran suspendeu nesta segunda-feira portaria que tratava do tema. Porém, segundo o Detran-DF, parcelamento de multas se baseia em outra resolução e em lei distrital

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 21/05/2018 12:11
Atendimento em posto do Detran: parcelamento continua válido
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), informou, nesta segunda-feira (21/5), que , não afeta a medida no Distrito Federal. Dessa forma, os brasilienses continuam tendo a opção de quitar seus débitos com a autarquia de forma parcelada.

A Portaria n; 53 foi suspensa pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), conforme publicado no Diário Oficial da União. Porém, segundo o Detran-DF, o parcelamento de multas no Distrito Federal se baseia em outra resolução, a de n; 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Lei Distrital n; 5.551 de 2015, não sendo afetada, assim, pela medida de caráter nacional publicada nesta segunda-feira.

Leia abaixo a íntegra do comunicado do Detran-DF:

"A portaria n; 53 que o Denatran suspendeu estabelece as diretrizes e os procedimentos para que todos os órgãos executivos atuem da mesma forma. A suspensão desses procedimentos não revoga a Resolução n; 697 de 2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou a Resolução n; 619 de 2016 do Contran e autoriza o parcelamento de débitos no cartão de crédito.

A prática do parcelamento está prevista na referida normativa que tem força de lei e permanece em pleno vigor.

Dessa forma, a suspensão da Portaria do Denatran não atinge o parcelamento de multas no Distrito Federal, que baseia-se na Resolução n; 697 do Contran e na Lei Distrital n; 5.551 de 2015."

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