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Justiça suspende penhora de bens do Vale do Amanhecer

A decisão fica em vigor até o recurso, interposto pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), seja julgado

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 21/05/2018 13:00
Vale do Amanhecer
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu a penhora realizada nos bens da instituição que administra o Vale do Amanhecer, localizado em Planaltina. A decisão fica em vigor até o recurso, interposto pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), seja julgado.

Para Justiça, há requisitos legais para a concessão da solicitação do MPDFT. De acordo com desembargadora à frente do recurso, a penhora impacta diretamente no conjunto cultural da doutrina religiosa e viola os direitos consagrados na Constituição Federal de Liberdade de consciência e de crença e de livre exercício de cultos religiosos.

O imbróglio judicial começou em 2014. A operadora Tim firmou um contrato de aluguel com a Osoec para instalar uma antena de celular no Vale do Amanhecer. Segundo os autos, estava previsto que os primeiros cinco aluguéis seriam de R$ 13 mil e os demais, de R$ 700 ; depois, o valor subiu para R$ 952,67. Porém, em 5 de março de 2014, em vez de pagar o preço estabelecido, a Tim transferiu à Osoec, por meio da conta de uma filha de Raul Zelaya (responsável pela Osoec), R$ 581.294,95. Ao perceber o equívoco, um mês depois, a empresa pediu o dinheiro de volta, mas a Osoec havia gastado R$ 281.294,95. O restante, a entidade devolveu à operadora. ;O depósito não foi identificado; por isso, o Raul achou que se tratava de uma doação. Foram devolvidos R$ 300 mil. Ele ofereceu terreno e o pagamento com parcelamento dos aluguéis, mas a Tim não aceitou;, explica Paulo Alves da Costa, advogado da Osoec.

A Tim, então, recorreu à Justiça e solicitou o ressarcimento do depósito equivocado. A juíza Tatiana Dias da Silva determinou a listagem dos terrenos passíveis de penhora. ;Algumas vezes, recebemos grandes quantias, inclusive, de empresários que frequentam o templo. Quando o dinheiro caiu, parte do valor foi sugado pelo banco, porque a conta estava negativada. Outra parcela usamos para pagar dívidas;, detalhou Raul. Ele garantiu, ainda, que não houve má-fé. ;Assim que fomos comunicados sobre o erro, devolvemos o que estava disponível. Temos interesse em regularizar a dívida, mas isso precisa ser negociado. Não temos esse dinheiro. A Tim, aliás, deixou de pagar o aluguel do espaço da torre;, emendou.

A defesa do Vale do Amanhecer alegou que o local era patrimônio religioso. Logo, não poderia ir a leilão. Entretanto, a sentença refutou a hipótese e deu ganho de causa à Tim, alegando enriquecimento ilícito. De acordo com a decisão, apenas a área do templo é impenhorável, e toda a vizinhança pode ser leiloada. A Terracap informou que as terras são da empresa, mas que o órgão não se manifesta, ;pois se trata de decisão estritamente judicial;. Um decreto do GDF delimitou a área do Vale do Amanhecer em 22 alqueires, mas a Osoec não tem posse nem propriedade do terreno. A Tim informou que não comenta ;ações judiciais em curso, prezando pela ética e pelo sigilo de terceiros;.

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