Helena Mader
postado em 24/05/2018 06:00
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) vai discutir, no próximo dia 7, outro pedido de benefício carcerário para o ex-senador Luiz Estevão, preso há mais de dois anos. Na última segunda-feira, a Corte concedeu ao empresário o direito de reduzir a pena a partir da leitura; benesse que ainda não é assegurada a nenhum outro detento. Agora, a 3; Turma Criminal do TJDFT vai analisar pedido de Estevão para trabalhar na cadeia e, assim, reduzir ainda mais o tempo de encarceramento. Como ele cometeu infração disciplinar grave na Papuda, o direito ao trabalho foi suspenso, como previsto na legislação penal. Em primeira instância, a Justiça reconheceu que a desclassificação de Luiz Estevão para trabalhar na cadeia foi correta. Mas a defesa recorreu à segunda instância e a apelação foi incluída na pauta de julgamento da sessão de 7 de junho.
Luiz Estevão obteve autorização para o trabalho no sistema penitenciário em 2016. A atuação do empresário na cadeia consistia na distribuição de marmitas para os demais presos da ala que ocupa no Centro de Detenção Provisória (CDP). A remição por meio do trabalho está prevista na Lei de Execução Penal e garante um dia de pena a menos a cada três dias de serviço.
Mas, em janeiro de 2017, o senador cassado cometeu infração grave na cadeia. Ele desacatou o então coordenador-geral da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), delegado Guilherme Nogueira, ao ser questionado sobre a presença de itens proibidos na cela, entre eles, chocolate, cafeteira elétrica, cápsulas de café e massa de macarrão importada. Por conta da irregularidade, Estevão teve de cumprir 10 dias de isolamento em uma solitária do pavilhão disciplinar. Além disso, como sanção, ele recebeu a desclassificação para trabalhar no presídio. Os advogados do empresário foram à Justiça e, em dezembro de 2017, a Vara de Execuções Penais manteve a suspensão do trabalho interno.
No processo, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário prestou informações e argumentou ;que a classificação dos internos para trabalho interno é ato eminentemente administrativo, sendo competência da direção do estabelecimento prisional, em conjunto com a Sesipe, estabelecer os critérios para implementação ou retirada do benefício;. As alegações foram acatadas pela Justiça.
Condições
Na decisão em que manteve a desclassificação do empresário para o trabalho interno, o juiz substituto da VEP, Bruno Macacari, lembrou que o exercício do trabalho está condicionado a uma série de fatores, como condições pessoais, oportunidades, número de vaga e condições estruturais do presídio. ;Em suma, o interior do presídio reflete o exterior no sentido de que há muito menos oferta de vagas para trabalho do que a demanda. Isso significa que incumbe à autoridade custodiante, mediante caso a caso, decidir sobre a classificação e desclassificação para trabalho interno, como efetivamente ocorreu;, explicou o magistrado.
;Se havia isolamento preventivo aplicado com base em motivação explicitada e a autoridade entendeu que houve quebra de confiança, evidentemente que lhe cabia praticar o ato de desclassificação;, acrescentou o juiz. ;O direito ao trabalho não pode ser visto como absoluto, inafastável, irrevogável, tampouco pode se sobrepor aos interesses de segurança dos presídios ou derrogar os deveres impostos àqueles que se encontram encarcerados;. Bruno Macacari explicou que é a administração do presídio, de forma discricionária, que promove a classificação dos detentos aptos ao trabalho. ;Havia uma relação de confiança entre ele e a direção da unidade prisional onde se encontra, a qual restou quebrada quando foi levado ao isolamento preventivo;.
As infrações disciplinares são levadas em consideração para a concessão de benefícios, como a progressão de pena ou a liberação para trabalho externo. A Lei de Execuções Penais prevê sanções como advertências verbais, repreensão, suspensão de direitos ou isolamento, além da inclusão no regime disciplinar diferenciado. O bom comportamento é um dos principais fatores na concessão da progressão de pena.
Logo depois de receber a punição disciplinar, o empresário saiu da Papuda para prestar depoimento na Justiça Federal, em um processo relacionado a uma das empresas de seu grupo. Ao chegar ao local, Estevão foi questionado sobre os itens proibidos encontrados em sua cela e sobre as acusações de privilégios no cárcere. ;Tinha café e chocolate, sim;, disse o ex-senador a repórteres que acompanhavam o depoimento.
No processo, a defesa de Luiz Estevão alega que o ato que suspendeu o direito ao trabalho interno seria nulo. ;O ato foi proferido de forma arbitrária, retirando, por tempo indeterminado, seu direito ao trabalho interno e, consequente, direito à remição da pena que cumpre;, argumenta. Ela também diz que ;o trabalho é encarado como um dever do preso e, que, uma vez preenchida a vaga de trabalho, não pode a instituição penitenciária retirar do preso, unilateralmente, esse direito;.
A reportagem questionou a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap) do GDF sobre o número de presos em trabalho interno no sistema penitenciário, a fila de espera pelo benefício, os trabalhos mais frequentes dentro da Papuda e sobre os critérios para a concessão da autorização mas, até o fechamento da edição, não obteve resposta. A Secretaria de Segurança Pública informou que, em janeiro deste ano, havia 2,2 mil presos trabalhando dentro do sistema.
Professores
O senador cassado obteve na Justiça o direito de reduzir a pena a partir dos livros que leu na cadeia, mas o benefício só será estendido para os 15,4 mil detentos do Distrito Federal a partir de junho. Para implantar projeto a todos, Secretaria de Educação ainda precisa contratar professores.