Cidades

Multa de R$ 1 milhão será aplicada caso caminhoneiros não desobstruam vias

A liminar foi concedida pelo TJDFT com o objetivo de garantir combustível para serviços públicos

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 25/05/2018 20:00
Manifestantes fecham a Estrada Parque Taguatinga - EPTG, em apoio à greve dos caminhoneiros
A 5; Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitiu uma liminar, nesta sexta-feira (25/5), obrigando que os manifestantes que aderiram à greve dos caminhoneiros desocupem as rodovias do DF. O pedido foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) a fim de garantir abastecimento a todos os veículos que garantem o funcionamento dos serviços públicos essenciais.

A exigência foi direcionada à Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM) e ao Sindicato dos Transportadores Autônomos de Bens do Distrito Federal (SINDICAM/DF). No caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 1 milhão.

Na ação, a PGDF solicitou a imediata desobstrução de todas as estradas e vias distritais bloqueadas, em especial as entradas e saídas de refinarias/distribuidoras e postos de combustíveis. O objetivo é fornecer combustível para os veículos das empresas privadas concessionárias/permissionárias dos serviços públicos essenciais de transporte coletivo e limpeza urbana e da frota do DF que prestam serviços nas áreas de saúde, educação e segurança pública.

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