postado em 25/05/2018 20:00
A 5; Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitiu uma liminar, nesta sexta-feira (25/5), obrigando que os manifestantes que aderiram à greve dos caminhoneiros desocupem as rodovias do DF. O pedido foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) a fim de garantir abastecimento a todos os veículos que garantem o funcionamento dos serviços públicos essenciais.
A exigência foi direcionada à Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM) e ao Sindicato dos Transportadores Autônomos de Bens do Distrito Federal (SINDICAM/DF). No caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 1 milhão.
Na ação, a PGDF solicitou a imediata desobstrução de todas as estradas e vias distritais bloqueadas, em especial as entradas e saídas de refinarias/distribuidoras e postos de combustíveis. O objetivo é fornecer combustível para os veículos das empresas privadas concessionárias/permissionárias dos serviços públicos essenciais de transporte coletivo e limpeza urbana e da frota do DF que prestam serviços nas áreas de saúde, educação e segurança pública.