Cidades

Após 15 anos, motorista é condenado por atropelar e matar pedestre

O crime aconteceu em 23 de março de 2003, quando o réu, embriagado e dirigindo em alta velocidade, atingiu duas pessoas

Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 05/06/2018 23:04
O crime aconteceu em 23 de março de 2003, quando o réu, embriagado e dirigindo em alta velocidade, atingiu duas pessoas
Denunciado por atropelar duas pessoas, deixando uma morta e outra gravemente ferida, em 2003, o motorista Eduardo Tavares Ribeiro foi condenado, nesta terça-feira (5/6), a 9 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu estava em alta velocidade e havia ingerido bebida alcoólica antes de pegar ao volante. O caso foi levado a Júri Popular e julgado 15 anos depois do ocorrido.

O crime aconteceu na madrugada de 23 de março de 2003, quando o réu, embriagado, perdeu o controle do carro, e atingiu as vítimas, na Praça dos Três Poderes. Eduardo estava a 145 km/h, quando a velocidade limite era de 60 km/h. A denúncia do Ministério Público do DF e Território (MPDFT) foi acolhida em junho do mesmo ano.
O crime foi classificado com homicídio doloso, com pena que varia de 6 a 20 anos de prisão. No entanto, a defesa tentava, ao longo dos anos, qualificar a morte como culposa, quando não há intenção de matar. Neste caso, a pena máxima seria de 4 anos. De acordo com a denúncia do MPDFT, Eduardo também deveria responder por lesão corporal grave, em relação à segunda vítima.

Durante o julgamento, houve o reconhecimento de que o crime cometido contra a vítima que sobreviveu teria prescrito e, por isso, a sentença se refere somente à morte consumada. Por outro lado, o Conselho de Sentença acatou o argumento do Ministério Público em relação ao homicídio e não absolveu o réu.

Ao proferir a sentença, o juiz Paulo Afonso Siqueira destacou a prática de recursos de maneira a postergar a sentença o que, inclusive, acarretou na prescrição de um dos crimes. "Cabe ao julgador realizar a prestação jurisdicional de forma rápida e efetiva tendo em vista o Princípio da Razoável Duração do Processo, pois a justiça lenta e ineficaz é tão grave quanto à injustiça pela não atuação do Poder Judiciário. Sendo assim, nego ao réu o direito de recorrer da presente decisão em liberdade", concluiu.

Ainda cabe recurso da condenação, porém o réu responderá preso.

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