Cidades

Justiça proíbe que painel retirado do Setor Bancário volte a funcionar

Desembargador determinou suspensão da retirada dos painéis, mas recusou a devolução do material ao site Metrópoles e indeferiu que ele volte a funcionar até que a 5ª Turma Cível analise o mérito do recurso

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 06/06/2018 16:27
Bombeiros terminaram a remoção das 171 placas que formavam o grande painel de LED
A operação de retirada terminou na tarde desta quarta-feira (6/6). Pelo menos sete bombeiros atuaram na remoção da estrutura hoje. De rapel, eles tiraram cada uma das placas do painel pertencente ao site Metrópoles. Minutos depois, a empresa de comunicação conseguiu na Justiça um agravo de instrumento que suspendia a retirada da estrutura.

A decisão foi publicada às 15h20 desta quarta-feira, pelo desembargador da 5; Turma Cível, Marco Antonio da Silva Lemos. O magistrado determinou que a Agência de Fiscalização (Agefis) se abstivesse de retirar as outras peças do painel de forma imediata até o julgamento do mérito do recurso, mas recusou a devolução do material apreendido e indeferiu que ele volte a funcionar até a decisão da turma.

A Agefis informou, no entanto, que até as 15h, faltava apenas a retirada de sete placas e alegou que, até as 15h40, não havia sido notificada da decisão.

Todos os custos da retirada serão repassados aos donos dos anúncios publicitários. Mas os cálculos só serão contabilizados no fim da operação. Além da remoção do painel de LED do Metrópoles, site de propriedade do senador cassado e empresário Luiz Estevão, que cumpre pena de 26 anos de prisão na Papuda, técnicos também retiraram uma estrutura de lona, da Embratel, que descumpriu notificação anterior. O cronograma de retirada dos outros quatro painéis, que é sigiloso, continuará.

Já a remoção do painel luminoso, de 171 peças, tem como base a Lei n; 3.035/2002, que determina a instalação nos lotes edificados das entrequadras norte e sul, bem como dos setores de Administração Federal, Autarquias, Bancário, Comercial e Hoteleiro, apenas de estruturas com a identificação dos edifícios e dos órgãos e empresas que funcionam no local. A veiculação de anúncios nas fachadas é proibida.
Advogado de defesa do Metrópoles, Marcelo Bessa explicou que aguarda a decisão de julgamento do mérito para decidir as próximas ações. No entanto, afirmou que o Governo do Distrito Federal (GDF) tem 15 dias úteis para contestar o pedido de liminar da empresa. ;Só depois disso é que o mérito é julgado. Inclusive o retorno das placas e do funcionamento do painel é matéria do mérito do agravo;, explicou.
No entanto, ele considerou a ação arbitrária. ;Já foi decidido que é uma atuação arbitrária e que os responsáveis poderão responder até com ação de improbidade. Reestabelecido o direito da empresa, o painel será reposto;, garantiu.

Recurso negado em primeira instância


No sábado (2/6), o Metrópoles interpôs pedido de liminar para suspender a retirada do painel, sob a alegação de que ter licença da Administração de Brasília e de que é locatária do 16; andar do referido edifício.

. Ela reconhece a licença para instalação do painel, porém explica que ;o agravante não poderia veicular matéria jornalística nos painéis, ainda que de interesse coletivo, pois estes se destinariam apenas à identificação dos estabelecimentos instalados no edifício;.
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