Cidades

Servidora acusada em vídeo de bater ponto sem trabalhar prova inocência

Ficou provado que a auxiliar de enfermagem Francisca das Chagas Alves foi vítima de fake news, segundo a Secretaria de Saúde; Polícia Civil investiga e busca responsável por espalhar vídeo calunioso

Hellen Leite
postado em 08/06/2018 16:13
Francisca provou à Secretaria de Saúde que mantém escala de trabalho regular no HRTUma servidora da Secretaria de Saúde que foi acusada de fraudar o ponto eletrônico conseguiu provar que trabalhou no dia em que foram registradas imagens suas batendo o ponto e saindo logo em seguida do Hospital Regional de Taguatinga (HRT). A auxiliar de enfermagem Francisca das Chagas Alves Fabiano foi inocentada, segundo laudos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES).

De acordo com a Secretaria de Saúde, a investigação contra a auxiliar de enfermagem foi arquivada por "não haver evidências de infrações, improbidades ou irregularidades dos registros funcionais". Segundo a pasta, a inspeção do ponto da funcionária foi realizada com o monitoramento no sistema Forponto, no HRT, onde Francisca cumpre escala de trabalho.

A denúncia do vídeo era de que a auxiliar de enfermagem teria batido o ponto e ido embora, sem trabalhar. Francisca, então, registrou um boletim de ocorrência na 12; Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro). Um inquérito contra a pessoa que filmou e divulgou as imagens foi aberto e é investigado pela Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), da Polícia Civil.

As imagens que viralizaram no WhatsApp mostram a servidora entrando no HRT em 3 de abril. Ela bate o ponto e sai da unidade em direção ao estacionamento. A pessoa que fez as imagens acusa: "Deixou o carro lá fora encostado no estacionamento, vai bater o ponto eletrônico e vai embora."

No entanto, Francisca provou que estava trabalhando no dia em que o vídeo foi gravado. Ela explicou que bateu o ponto e voltou para o estacionamento para procurar uma vaga, voltando logo depois ao trabalho pela porta do pronto-socorro.

Crimes na web

Ainda não há uma legislação específica para crimes envolvendo fake news na web, mas muitos atos podem ser enquadrados em trechos do Código Penal, nos chamados crimes de honra. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido pode levar à detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Já espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas é difamação e pode ser punido com pena de três meses a um ano de prisão e multa.

Insultos online podem ser enquadrado como injúria pelo artigo 140 do Código Penal. O acusado paga multa e a detenção é de um a seis meses. Compartilhar informações falsas na internet também é crime.

Para denunciar um crime virtual é preciso o maior número de provas possíveis, imprimir as páginas, guardar o endereço dos sites e ir até uma delegacia de polícia para registrar boletim de ocorrência.

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