Cidades

Ex-funcionário da Embaixada da Guiné ateia fogo a carros

Homem ainda usou um alicate para quebrar os vidros de dois veículos da Embaixada

Augusto Fernandes
postado em 11/06/2018 13:41
[FOTO1176441]
Na manhã desta segunda-feira (11/6), um homem, identificado como Mohamed Lamine Nabe, 39 anos, ateou fogo em dois carros no conjunto B da QI 7, no Lago Sul, em frente à Embaixada da Guiné. O suspeito já trabalhou na instituição, segundo funcionários do local.

O homem chegou ao local e usou um alicate para quebrar os vidros de dois veículos, que pertencem à Embaixada. Depois disso, jogou álcool nos carros e ateou fogo. Os automóveis ficaram completamente destruídos.
O Corpo de Bombeiros controlou as chamas por volta das 13h. Ninguém se feriu. Mohamed permaneceu no local depois de colocar fogo nos automóveis e foi preso em flagrante pela Polícia Militar. O homem foi encaminhado para à 1; Delegacia de Polícia (Asa Sul), que investigará o caso.

Indignação

Desde o ano passado, Mohamed Lamine acusa a Embaixada da República da Guiné de não pagar seus direitos trabalhistas, referentes à época em que trabalhou no local ; entre 2013 e 2016, segundo ele. Ele acusa a representação de demiti-lo irregularmente e impedi-lo de pegar objetos pessoais que estavam na sede da representação.
Contratado em setembro de 2013, Mohamed trabalhou na Embaixada da Guiné como assessor de comunicação. Seu salário mensal deveria ser de R$ 3,5 mil, no entanto, ele alegou que recebia apenas R$ 2 mil.

Além disso, Mohamed acusou a Embaixada de nunca ter assinado sua carteira de trabalho e de não ter pagado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o ex-funcionário da instituição, em novembro de 2016, ele acabou sendo demitido pelo cônsul da Embaixada, Alhassane Haidará, que não deu explicações sobre a recisão do contrato.

Mohamed solicitou assistência jurídica à Defensoria Pública da União, e denunciou a Embaixada ao Tribunal Regional do Trabalho. No entanto, em março do ano passado, a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, da 3; Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu a petição de Mohamed, por ele "não observar a forma correta de apresentação".

"A manifestação não atendeu à determinação deste Juízo. Assim sendo, indefiro a petição inicial e determino a extinção da presente ação sem julgamento de mérito", declarou a juíza.
O Correio procurou ouvir funcionários da embaixada sobre o episódio, mas ninguém quis falar. O espaço continua aberto à manifestação da embaixada.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação