Cidades

DPVAT fica obrigado a pagar indenização por morte de feto em acidente

Seguradora havia recorrido de decisão em primeira instância, mas a Sexta Turma Cível do TJDFT entendeu que cobertura contra acidentes também se estende ao feto

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 14/06/2018 23:59
A Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A deverá pagar indenização a uma mulher que sofreu um aborto durante um acidente de trânsito. A empresa terá de pagar R$ 13,5 mil como indenização ao casal que entrou com a ação.

Na data do acidente, em janeiro do ano passado, a vítima estava grávida de 4 meses. Ela chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros no local da colisão, mas apresentava sangramento causado por trauma na região abdominal. O impacto da colisão culminou no óbito do feto.

A Seguradora Líder recorreu da decisão apresentada na Vara Cível de Planaltina, que julgou procedente o pedido dos autores. A empresa alegou que o fato de a criança não ter nascido ainda não garantia a cobertura do seguro. No entanto, para a Sexta Turma, o Código Civil não deixa de atribuir direitos ao feto desde a concepção.

De acordo com o entendimento dos desembargadores, a morte se enquadrou na definição prevista na lei e, por isso, implicaria o recebimento de indenização do seguro obrigatório. Os julgadores firmaram posicionamento que reconheceu a garantia dos direitos da personalidade ao nascituro. O recurso foi negado e a empresa, condenada a arcar com os gastos da indenização.

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