Cidades

Mãe conquista direito à licença maternidade após 3 meses com a filha na UTI

A criança precisou passar por cirurgia logo após o nascimento. Com a decisão data da licença começou a ser contada depois que a menina deixou o hospital

Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 15/06/2018 22:50
A criança precisou passar por cirurgia logo após o nascimento. Com a decisão data da licença começou a ser contada depois que a menina deixou o hospital
Após ficar quase quatro meses com a filha recém-nascida internada na UTI, uma mãe entrou na Justiça para pedir que a licença maternidade só passasse a valer a partir do momento em que o bebê deixasse o hospital. A 2; Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitiu uma liminar acatando a ação.

A criança nasceu com síndrome de Down e por uma complicações precisou passar por uma cirurgia, permanecendo internada na UTI por 3 meses e 21 dias. A autora, uma servidora pública, defendeu que o tempo de internação deveria ser computado como período de licença por motivo de doença de pessoa da família, direito garantido pela Lei 840/2011, que rege os servidores.

O juiz de 1; instância negou a liminar, justificando que não houve "prova inequívoca, nem a verossimilhança da alegação". O magistrado ressaltou que, de acordo com a legislação, a gestante faz jus à licença-maternidade pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo da remuneração, a contar do dia do parto. "Portanto tenho que não há probabilidade do direito na alegação da parte autora", concluiu.

A mãe recorreu e conseguiu a liminar em 2; instância. De acordo com os magistrados do colegiado, os recém-nascidos necessitam de cuidados da mãe por tempo integral para assegurar o desenvolvimento físico, psíquico e emocional saudável da criança. "A internação prolongada de bebês com diversos problemas de saúde impede a concretização de uma das finalidades da licença, que é a de convivência e estreitamento do laço afetivo entre a mãe e os filhos", justificaram.

Como o pedido foi concedido em caráter liminar, devido à urgência da questão, o mérito da ação ainda será julgado.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação