Cidades

Por vingança, homem mata cachorro da ex após ser denunciado por agressão

Suspeito usou uma enxada para agredir e matar o buldogue, que não esboça reação. Ele filmou toda a ação e disseminou nas redes sociais. A polícia está em busca dele

Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 20/06/2018 00:02
Suspeito usou uma enxada para agredir e matar o buldogue, que não esboça reação. Ele filmou toda a ação e disseminou nas redes sociais. A polícia está em busca dele Enxada em uma mão e o celular na outra. Foi assim que, enfurecido, um homem de 30 anos matou o cachorro da ex-namorada. O suspeito registrou toda a brutalidade em um vídeo. De acordo com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), o crime foi motivado por vingança. A barbárie contra o buldogue inglês da jovem teria acontecido depois que a dona do animal prestou queixa contra o suspeito por agressão. Com medo, ela não compareceu novamente à delegacia e o atentado contra o cão foi denunciado por uma outra pessoa, que também recebeu as imagens via redes sociais.

O Batalhão Ambiental da Polícia Militar do DF (BPMA) fez as buscas, nesta terça-feira (19/6), na casa da mãe do acusado, em Samambaia. Ela alegou que o filho estava sumido desde o dia em que o vídeo começou a circular, no sábado (16/6). O suspeito mora em Águas Lindas (GO) e também não estava na residência. "Averiguamos a veracidade dos fatos e fizemos todo necessário. Agora vamos mandar as informações para que o Ministério Público tome as devidas providências", afirmou o subtenente Wilson Oliveira.

O vídeo ganhou maior visibilidade nesta terça. Nele, o homem esbraveja com o cachorro, que não se move e nem esboça reação. "Na cabeça, pra morrer. Morre desgraça", grita o agressor. O Correio teve acesso às filmagens e optou por não reproduzí-la, por se tratar de cenas forte, de crueldade. Diversos internautas entraram na página do Facebook do acusado, expondo a indignação contra a ação do homem. Horas depois a conta foi excluída.

O buldogue da ex-companheira estava com o suspeito desde o término do relacionamento. De acordo com as investigações, o assassinato do cachorro foi um aviso para a mulher, que já vinha sendo ameaçada pelo homem. Procurada pela reportagem, a moça não quis comentar o caso, por medo. Ela está sob medida protetiva, pois teme pela própria vida.

Até a publicação desta reportagem, o homem seguia foragido e era procurado pela polícia. Apesar disso, mesmo preso, não deve ficar mais que um ano na cadeia, uma vez que a pena por maus tratos a animais não é tão severa. Ele poderá assinar um termo de comparecimento em juízo e ser liberado no mesmo dia. "Apesar da lei ser branda, a denúncia é importante. Trazer o caso para o conhecimento da sociedade gera comoção, revolta, expõe o agressor. Isso faz com que o tema seja debatido, que as pessoas entendam a gravidade dos maus tratos e comecem a dar o devido valor aos animais", concluiu o subtenente Oliveira.

As denúncias podem ser feitas na Ouvidoria do GDF, pelo telefone 162. A Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística (Dema), também pode ser acionada pelo número 197 ou pelo e-mail: denuncia197@pcdf.df.gov.br. Outra opção é o Batalhão Ambiental da Polícia Militar, que atende 24 horas pelo telefone (61) 3190-5190 e pelo WhatsApp (61) 99351-5736.

O que diz a lei


A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei de Crimes Ambientais, a 9.605/98. A pena fixada no artigo 32 é de três meses a 1 ano de detenção, mais multa.

Por se tratar de um crime de pequeno potencial ofensivo, a lei 9.099/95 permite que se faça uma transação penal, ou seja, um acordo com o Ministério Público para que não seja dado prosseguimento à ação criminal, tenho visto, em alguns casos, o MP optando por denunciar. "No caso do buldogue morto a enxadadas, que é de extrema crueldade, espero que o promotor dê seguimento ao processo criminal", opinou a defensora Ana Paula Vasconcelos.

Apesar de a lei contra maus tratos ser considerada branda, em maio deste ano, o executivo sancionou uma atualização à Lei n; 4.060/07, prevendo multa de até 40 salários-mínimos para crimes contra os animais. Na legislação anterior, a multa variava de R$ 200 (para casos considerados leves) a R$ 2.250 (para infrações graves). Agora, o fiscal pode aplicar, ao identificar a situação de crueldade, multa no valor R$ 954 a R$ 38.160. Ao final do processo, pode haver a condenação em juízo, situação em que a multa pode chegar a R$ 1 milhão

Também entram como tipificação de maus-tratos os atos que atentem contra a liberdade psicológica, comportamental, fisiológica, sanitária e ambiental dos animais. Antes, somente eram autuados casos em que eles estivessem com danos físicos.

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