Cidades

MPDFT analisa cumprimento de normas para cargos comissionados no GDF

A recomendação foi provocada depois que um jovem universitário de 18 anos assumiu dois cargos de chefia na Secriança mesmo sem experiência e formação

Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 22/06/2018 22:09
Fachada MPDFT

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) elaborou uma recomendação ao Executivo para garantir o cumprimento das regras de nomeação para cargos comissionados, segundo a Lei 12.594/2012 do Sistema Nacional De Atendimento Socioeducativo (Sinase). Segundo a Lei, para assumir um cargo de chefia é necessário ser formado e ter experiência na área. A medida foi provocada após o MPDFT tomar conhecimento da nomeação de um jovem universitário de 18 anos, entre agosto de 2017 e março deste ano, a dois cargos de chefia na Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude (SeCriança).

Em agosto do ano passado, Erick Harnefer Campelo dos Santos ficou no comando da Diretoria do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, da Coordenação de Proteção da Subsecretaria de Políticas e Proteção da Criança e do Adolescente. Depois, passou a liderar a Diretoria de Capacitação do Sistema Socioeducativo, da Coordenação de Políticas e Saúde Mental da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo. O salário médio era de R$ 4 mil. Após a repercussão de uma denúncia feita pelo Sindicado dos Servidores da Carreira Socioeducativa do DF (Sindsse), Erick foi exonerado, em 6 de março.

A recomendação do MPDFT, emitida pela Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas (Premse), é direcionada tanto ao secretário da Secriança, Ricardo de Sousa Ferreira, quanto ao governador, Rodrigo Rollemberg. O documento orienta que ocupantes de cargo em comissão que não atendam à Lei 12.594/2012 sejam exonerados.

As regras exigem ainda que o dirigente de programa de atendimento de regime semiaberto ou de internação possua formação de nível superior compatível com a natureza da função, experiência comprovada de, no mínimo, dois anos no trabalho com adolescentes, além de reputação ilibada. A lei também prevê responsabilização dos gestores em caso de não cumprimento das normas.

Na elaboração do documento, os promotores consideraram que a desobediência às diretrizes, com a nomeação de pessoas sem experiências e habilidades direcionadas, podem expor crianças e adolescentes a novos riscos, já que os mesms estão em situação de vulnerabilidade. Além disso, consideraram que o não atendimento aos requisitos gera danos financeiros à esfera pública, pois há a liberação de uma remuneração sem que o serviço seja entregue da maneira qualificada.

O executivo tem um mês para enviar ao Ministério Público a cópia dos atos de exoneração referentes a cargos comissionados que não atendem às exigências da legislação. O não cumprimento da recomendação pode ser entendido como ato de improbidade administrativa.
Ao Correio, a Secriança diz que ainda não foi notificada, mas garante que todos os coordenadores e diretores de atendimento direto aos adolescentes do Sistema Socioeducativo cumprem os requisitos e são servidores de carreira.


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