Cidades

Supermercado é condenado a indenizar cliente que caiu em loja

Na ocasião, a mulher fraturou o fêmur e alegou no processo não ter sido socorrida pelo estabelecimento. Juiz estabeleceu multa superior a R$ 16 mil

Augusto Fernandes
postado em 26/06/2018 19:35
Mulher alegou que nenhum funcionário do estabelecimento a socorreu
Uma mulher de 60 anos conseguiu ; na 1; Vara Cível de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ; a condenação de uma rede de supermercados de Águas Lindas de Goiás depois de cair e fraturar o fêmur no estabelecimento comercial, em 2012. Pela decisão, ela deve ser indenizada por danos morais, materiais e estéticos. O valor da multa é superior a R$ 16 mil.

O caso ocorreu em 2 de março. Nesse dia, Maria Pereira Brito foi a uma unidade do Supermercados Tatico e, depois de fazer as compras, escorregou ainda no interior da loja. Segundo ela, ninguém do supermercado a socorreu e coube a outros clientes a ajudar e levar a um hospital da cidade.

Depois de fazer a cirurgia, contou no processo, ela arcou sozinha com os custos de medicamento, fisioterapia e outros procedimentos necessários para o tratamento. Segundo o TJGO, ainda em 2012, Maria tentou a condenação do supermercado. No entanto, o estabelecimento se defendeu alegando a inexistência do dano moral, em razão da sua não comprovação, e a ausência da obrigação de indenização por danos materiais e estéticos.

Contudo, de acordo com decisão do juiz Felipe Levi Jales Soares, o supermercado responde pela culpa. Segundo o magistrado, Maria apresentou documentos que comprovam que a situação causou "dano à sua honra". "A autora efetuou cirurgias e tratamento médicos que, de outra forma, não seriam necessários. Os danos ficaram evidentes através das fotos, exames de raio-x, assim como pela cicatriz que, inclusive, expôs a gravidade do procedimento efetuado na mulher. Inclui-se ainda a modificação da rotina da requerente com o uso de remédios e cuidados especiais", argumentou.

O magistrado ressaltou que o supermercado será excluído da culpa apenas "se trouxer aos autos provas da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência do defeito", mas destacou que "estes fatos não foram comprovados pelo requerido".
O Correio entrou em contato com o Tatico e aguarda retorno.
Com informações do TJGO

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