Cidades

Fundo de assistência para filhos de presas é julgado inconstitucional

O GDF entrou com uma ação indireta de inconstitucionalidade alegando vício material e formal na criação da lei que institui o benefício. A ação foi acatada pelo TJDFT

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 26/06/2018 19:04
A lei que cria o fundo para garantir direitos a filhos de presas foi declarada inconstitucional. A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que acatou a ação indireta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo GDF.

Na ação, o executivo alega que houve vício material e formal na criação da lei n; 5.317/14, que institui um fundo ligado à Secretaria de Estado, Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para garantir assistência a filhos de mulheres que cumprem pena no sistema carcerário do Distrito Federal.

De acordo com o governo, houve inconstitucionalidade na forma, já que o legislativo invadiu a competência privativa do governador de propor projetos de lei sobre matéria orçamentária e que criam fundos de qualquer natureza. Quanto à argumentação de vícios material, o DF afirma que houve a violação da separação entre os Poderes. Acrescentou, ainda, que o fato da lei ter sido sancionada não convalida o vício de iniciativa.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da legalidade da norma, mas o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se posicionou a favor do GDF. Os desembargadores também entenderam pela presença de ambos os vícios, formal e material, e declararam a inconstitucionalidade da norma com efeitos retroativos.

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