Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 02/07/2018 18:50
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) arquivou o processo contra a motorista que atropelou e matou os servidores aposentados Evaldo Augusto da Silva, 75 anos, e Dulcineia Rosalino da Silva, 72. O acidente aconteceu em 18 de janeiro, na altura da QI 10 do Lago Norte, quando a condutora do Mitsubishi ASX, Luciana Pupe Vieira, 46 anos, atingiu as vítimas, que caminhavam em cima da calçada.
Os idosos morreram na hora. Já Luciana, servidora da Câmara dos Deputados, foi levada para Hospital de Base e, no dia seguinte, para um hospital particular, onde ficou em estado gravíssimo, em coma induzido por quase dois meses. Em 12 de março, a motorista morreu.
Luciana foi indiciada por homicídio com dolo eventual, quando não há intenção de matar, mas se assume o risco ao adotar determinada conduta. Isto porque o laudo da Polícia Civil apontou que ela trafegava a 140km/h no momento em que atingiu os idosos. A defesa e os familiares da Luciana, porém, sempre afirmaram que o acidente parecia causado por um mal súbito. De acordo com eles, Luciana tinha diabetes e poderia ter sofrido uma crise glicêmica. Ela não tinha histórico de crimes ao volante.
Após a morte de Luciana, o Ministério Público pediu o arquivamento, alegando não estar comprovada a existência do crime e em razão da perda do objeto, já que, com o falecimento da ré, não há punição.
O juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira acolheu parcialmente o pedido em razão da morte de Luciana e não pela ausência do crime. "Apesar das provas indicando a probabilidade de inocorrência de crime, não cabe ao julgador adentrar na análise probatória, devendo ficar adstrito ao contexto objetivo que é fato da imputada ter falecido", justifica.