Cidades

Entenda: como um agente de trânsito pode multar mesmo de folga?

A dúvida veio quando começou a circular na internet trechos da lei que vai gratificar servidores do Detran e do DER que fiscalizarem em período de descanso. A gente te explica

Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 05/07/2018 21:40
A dúvida veio quando começou a circular na internet trechos da lei que vai gratificar servidores do Detran e do DER que fiscalizarem em período de descanso. A gente te explica
Imagina ganhar um dinheirinho extra em um dia de folga para sair multando todo mundo. Aí você se pergunta: "Então o agente pode me notificar a qualquer hora, em qualquer lugar, sem uniforme?" É gerando esta dúvida que a lei ; 6.164, de 29 de junho de 2018, anda circulando nas redes sociais. Mas calma, a coisa não é bagunçada assim...

A norma, de fato, institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso, tanto para agentes do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) quanto para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal ( Detran-DF). Mas, segundo o Superintendente de trânsito do DER, Carlos Spies, o servidor precisa ser convocado para ganhar esse extra. "Para que o agente possa fazer o auto de infração, precisa estar devidamente uniformizado e ter entrado na escala de serviço extra, depois da convocação formal pelos superiores", garantiu.

A prática de ser convocado para operações extras já é uma realidade para os agentes de trânsito mas, ao invés da renda extra, os servidores ganhavam banco de horas. De acordo com o texto da norma, para participar do novo modelo, o agente deverá se cadastrar previamente como voluntário e conforme tiverem operações extras, os órgão vai acioná-lo. Serão disponibilizadas, mensalmente, 850 cotas ao DER-DF e 1.750 cotas ao DetranDF da gratificação de fiscalização em período de descanso.

De acordo com Spies, o objetivo da lei é aumentar o número de agentes nas ruas, fiscalizando, participando das operações de trânsito como os de fluidez, inversão de faixa, apoio a ocorrências e a grande eventos. "Isso ocorre por falta de pessoal e de concursos públicos para novos efetivos. A gratificação segue os mesmos moldes de como já é feito na Polícia Militar e nos Bombeiros, por exemplo".

O executivo tem 180 dias para regulamentar a lei. Até lá, as gratificações não serão distribuídas. Neste período devem ser definidas diretrizes e normas complementares como, por exemplo, o perfil dos agentes que poderão se candidatar às escalas, como tratar questões de faltas a esses serviços especiais e qual a quantidade de intervalo mínimo de descanso.

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