Cidades

PMDF não terá que indenizar motociclista que colidiu com viatura

A vítima, que transitava no corredor, colidiu com a porta da viatura quando um militar a abriu repentinamente

Bruna Lima - Especial para o Correio
postado em 10/07/2018 20:20
A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do TJDFT
Um motociclista que foi atingido pela porta de uma viatura da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) enquanto transitava pelo corredor de uma rodovia não vai ser indenizado pela corporação. A decisão é da 1; Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que emitiu um parecer contrário ao determinado em primeira instância. Ainda cabe novo recurso.

A vítima ajuizou uma ação contra o GDF pedindo que a PMDF pagasse R$ 1.900 por danos morais. A alegação da defesa era de que o motociclista pilotava pela avenida de Ceilândia, na altura da QNN 18, quando um policial abriu repentinamente a porta da viatura que tinha parado no meio da via.

O juízo de 1; instância acolheu o pedido e condenou o DF ao pagamento por entender que o acidente foi causado pela ação culposa de um dos policiais militares que, "sentado no banco do carona da viatura, abriu a porta de maneira inadvertida, sem adotar o cuidado necessário".

A Polícia Militar recorreu, apontando que a viatura em questão havia estacionada para atender a uma ocorrência. Os juízes acolheram por unanimidade o pedido. A decisão destaca que "viatura da Policia Militar em atendimento tem permissão para parar no local necessário para o pronto atendimento da ocorrência, razão por que é previsível que necessite parar a qualquer momento e não lhe é exigido outros cuidados especiais, salvante a sinalização de que se encontra em atendimento".

Os magistrados ressaltaram, ainda, que não há, por parte do ente público, autorização aos motociclistas para circularem no "corredor" formado pelos veículos que transitam em faixas paralelas das vias urbanas. O que existe, segundo eles, é uma "mera tolerância" e o tráfego entre as faixas de rolamento "configura conduta imprudente e exige cuidado redobrado por parte do condutor".

O entendimento de que a escolha por trafegar pelo corredor é de conta e risco do motociclista e que, por isso, "não pode ser imputada a culpa pelo acidente ao veículo que se encontra na faixa de trânsito", pode servir como base para outras futuras decisões em casos similares.

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