postado em 12/07/2018 22:22
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido de uma pessoa com deficiência visual para isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de automóvel. O colegiado responsável pela ação entendeu que não há comprovação de que a deficiência física seja permanente.
No julgamento do recurso, o relator reafirmou que, para ter direito à isenção de ICMS, ;a pessoa, necessariamente, deverá se encontrar, de maneira permanente, em uma situação de redução de mobilidade;, se referindo aos laudos médicos, aos quais consta que a autora da ação, com a correção adequada, por meio de lente rígida, ficaria com sua porcentagem de visão superior ao limite previsto em lei que permite a isenção do imposto.
Dessa forma, a maioria dos juízes da 1; Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis entendeu que a autora, ;apesar da deficiência física, no momento, encontra-se apta para direção veicular convencional;, motivo pelo qual a isenção do tributo foi negada.
Com informações do TJDFT