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Confira algumas dicas para escolher o seguro do automóvel

Pesquisar com cuidado as opções do mercado e manter informações atualizadas junto à empresa são atitudes essenciais para não ser pego de surpresa na hora de acionar a seguradora e pagar o sinistro pelo conserto do veículo

Erika Manhatys*
postado em 16/07/2018 06:00
Na hora de escolher o serviço, é necessário ficar atento para não cair em armadilhas e perder o direito aos ressarcimentosContratar um serviço contando com o pior pode parecer uma atitude pessimista. Entretanto, a ação preventiva é uma escolha inteligente. Assim trabalham os seguros: o consumidor elege os serviços que considera essenciais para resguardar o objeto do contrato ; imóvel, carro, vida, joias, entre outros. No caso de veículos, a seguradora faz um cálculo personalizado para o segurado, pois é necessário traçar um perfil de risco. Avaliam-se as características do condutor, como idade, sexo e tempo de habilitação.

Os motoristas entre 18 e 25 anos costumam pagar valores mais altos, assim como homens, maioria entre as vítimas de acidentes mais graves. Os locais de tráfego rotineiro do veículo também são levados em consideração para o cálculo do prêmio e se o condutor utiliza garagem em todos os lugares onde estaciona. Já os atributos do carro contam como fatores avaliativos ; se contar com sistema de monitoramento e segurança instalado, por exemplo, o prêmio (veja quadro) terá redução.

[SAIBAMAIS]O contratante deverá informar todas as condições com sinceridade, pois a falta de precisão dos dados pode implicar cancelamento da cobertura e o cliente não terá direito ao ressarcimento e à indenização no acidente. Existem alternativas para baratear o valor do prêmio, por exemplo, reduzir o leque de coberturas, que podem ser completas ; contra roubo, furto, incêndio ;, ou parciais, como aquelas que cobrem somente a responsabilidade civil e arcam com danos causados a outros veículos. O consumidor poderá também descartar serviços extras oferecidos pelas seguradoras, entre eles, assistência 24 horas e carro reserva para usar durante o conserto do automóvel segurado.

A servidora pública Maria Eleniry Cardoso de Queiroz prefere não correr riscos e sempre contrata o seguro. ;Eu tenho medo que algo aconteça e eu precise pagar um valor exorbitante. Continuo achando muito caro, tanto as mensalidades quanto a franquia, mas, quando chega o problema, como já aconteceu, eu sei que vale a pena;, afirma.

Fuja de ciladas

Na hora de escolher o serviço, é necessário ficar atento para não cair em armadilhas e perder o direito aos ressarcimentos. Segundo dados do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), o órgão recebeu, entre janeiro e 11 de julho, 15 reclamações referentes a seguradoras.

A insatisfação dos moradores de Brasília é recorrente, conforme explica o defensor público Antônio Carlos Cintra. ;É muito comum a seguradora enrolar o cliente e ele perder os prazos contratuais para receber a indenização.;

O consumidor, em contrapartida, deve ficar atento às condições do contrato, sobretudo em relação aos dados informados no momento da assinatura da proposta. ;O segurado deve manter todas as informações atualizadas, caso ele informe que mora em uma residência que tenha garagem e, durante o prazo de contrato, ele se mude para outra que não tenha, deverá entrar em contato com a seguradora para informar a nova condição. Se o veículo for roubado no novo logradouro, fora da garagem, ele poderá perder o direito ao ressarcimento;, exemplifica o defensor público.

Cintra também adverte sobre os riscos de deixar o carro sob a guarda de terceiros. Quando o segundo motorista apresentar frequência na condução, deverá ser inscrito no contrato. ;Em casos esporádicos, quando o segurado empresta o carro a algum familiar ou amigo que, durante o uso, sofra um acidente, há jurisprudência para que o veículo não fique descoberto;, detalha.

O mesmo vale para flanelinhas. Nesse caso, no entanto, o cuidado deve ser redobrado. ;Os seguros cobrem os danos causados em roubos e furtos, mas não em estelionato. Se o condutor deixar a guarda do carro com um desconhecido e ele furtar o veículo, o segurado não terá direito à indenização;, salienta.

Passo a passo

A assessora jurídica do Procon-DF Nayara Saraiva dá dicas para evitar ficar descoberto e ter de arcar com os prejuízos do acidente. ;Em primeiro lugar, o cliente deve saber o que ele deseja e necessita, tem que saber quais tipos de cobertura deve contratar. Depois, promover ampla pesquisa antes de fechar o contrato. É aconselhável buscar vários corretores e fazer orçamentos em diversas empresas, além de verificar se a seguradora tem registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep);, afirma.

A analista recomenda também que, quando houver o sinistro, a seguradora seja avisada o mais breve possível. Em seguida, é importante levar a documentação exigida, incluindo o boletim de ocorrência feito pela Polícia Civil.

Outro ponto a ser observado é o prazo de vigência do contrato. ;O ideal é não esperar vencer o prazo de cobertura para renovar ou contratar outra seguradora, pois existe um período entre a análise da proposta até o veículo estar efetivamente assegurado;, diz a assessora. Ela aconselha que o consumidor comece a pesquisar antes de o prazo prescrever.


Entenda


Aprenda a interpretar os termos usuais em contratos de seguro

; Franquia
Valor expresso na apólice do seguro, que representa a parte do prejuízo que o contratante deverá arcar no sinistro.

; Prêmio
Valor pago pelo contrato de seguro, sobre o qual incidem os cálculos de risco e o percentual de lucro da seguradora.

; Bônus
Critério definido pela seguradora para redução no valor do prêmio, levando em consideração o tempo sem sinistros apresentados pelo bem segurado.

; Sinistro
Ocorrência de qualquer dano coberto pela apólice, pode ser colisão, roubo, furto, incêndio etc.

; Indenização integral
Ocorre quando os prejuízos atingem ou ultrapassam 75% do valor contratado e quando o veículo furtado ou roubado não é recuperado.






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