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Segunda parcela do IPTU começa a vencer nesta segunda-feira

Imóveis com inscrições final 1 e 2 são os primeiros a precisarem quitar o débito

Alan Rios
postado em 16/07/2018 13:05
Imagem geral da cidade Riacho Fundo 2, vista de cima, mostrando prédios e casas.
A segunda cota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Urbana (TLP) começa a vencer nesta segunda-feira (16/7). De acordo com o calendário da Secretaria da Fazenda, os imóveis com inscrições final 1 e 2 são os primeiros a pagar. Até 20 de julho, todas as inscrições serão contempladas, até os finais 9, 0 e X.

Segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA), a expectativa é que se recolham R$ 775.575.045 com o IPTU e R$ 154.149.385 de TLP. Márcia Robalinho, secretária adjunta da Secretaria da Fazenda, explica a destinação de recursos: ;Ele é destinado a todas as finalidades do Estado, ou seja, para investimentos em obras, manutenção de vias, pagamento de salários e pavimentação, por exemplo;.

Quem perdeu ou não recebeu o boleto pode conseguir a segunda via on-line, nos canais de comunicação da Fazenda, em http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=30. Também há as opções de obter o documento em um dos postos do Na Hora, nas lojas do BRB Conveniência ou nas agências da Receita do DF.

Pagamento

Formas de pagamento
- À vista, com 3 % de desconto, desde que o pagamento seja realizado até o vencimento;
- Parcelado em até 10 vezes - essa opção é feita automaticamente pelo pagamento da 1; parcela.

Meios de pagamento
- pela internet, no site dos bancos conveniados;
- nos caixas de autoatendimento ou em qualquer agência da rede bancária autorizada;
- nas casas lotéricas e correspondentes bancários autorizados.

Pagamento em atraso
No pagamento de parcela com atraso incide multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%. A partir do mês seguinte ao do vencimento, serão cobrados ainda juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária. Após o vencimento, o pagamento poderá ser realizado pela internet, nos caixas de autoatendimento e nas agências da rede bancária autorizada, sendo que o sistema calculará os valores dos acréscimos legais, bastando ter em mãos o número do cadastro do imóvel.

Débito automático ; optante em 2018
O contribuinte também pode optar pelo débito automático das parcelas em conta corrente.

Validade da autorização:
- a autorização continuará valendo para os anos seguintes, sempre para a opção de pagamento parcelado;
- o cancelamento da opção pelo débito automático deverá ser efetuado no banco do contribuinte.

Débito automático - optante em exercícios anteriores
Caso o contribuinte já tenha realizado a opção pelo pagamento do IPTU por débito automático em anos anteriores, ela continuará válida para 2018.

Não pagamento
O não pagamento de qualquer parcela do IPTU acarretará a inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) e a inscrição do débito total (desconsiderando eventuais créditos da NFS-e/Nota do Milhão) na Dívida Ativa do Município. Neste caso, a cobrança será efetuada por meio de processo judicial, com as respectivas custas, encontrando-se o devedor sujeito, inclusive, à penhora de bens para quitação do valor devido.

Fonte: Secretaria da Fazenda

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