Cidades

TJDFT suspende processos relativos a bonificação de 10% em nota do Enem

Mudança valia para candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que tentassem uma vaga na Escola Superior de Ciências da Saúde (Escs) e tivessem cursado todos os anos da educação básica no DF

postado em 16/07/2018 23:37
Bonificação valia para estudantes que tenham cursado todo o ensino básico no DF

Uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a tramitação de todos os processos da corte que tratem de bonificação de 10% sobre notas de alunos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O benefício valia para candidatos aos cursos de medicina e enfermagem da Escola Superior de Ciências da Saúde (Escs) que tenham estudado durante toda a trajetória educacional em escolas do DF. O motivo da suspensão é a divergência de entendimentos entre magistrados do tribunal.

Em 2016, a Escs adotou o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) como forma de ingresso. Em outubro de 2017, o Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Escs emitiu uma resolução que garantia a reserva de vagas nos dois cursos para alunos que tenha cursado, integralmente, os ensinos fundamental e médio na rede pública do DF.

No mesmo documento, o Cepe incluiu uma bonificação de 10% na nota final dos candidatos que comprovassem ter cursado integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas e/ou privadas do DF.

A medida afetaria candidatos de outros estados e também quem more, mas não tenha estudado todos os anos no Distrito Federal. No entanto, em janeiro deste ano, uma nova resolução do colegiado cancelou esse benefício.

Mais de 40 candidatos ajuizaram ações no TJDFT desde a criação da resolução. Em algumas das decisões dos magistrados, os candidatos foram beneficiados com o acréscimo nas notas. Em outras, eles não puderam usufruir do benefício.

Diante da quantidade de decisões divergentes, a Câmara de Uniformização de Jurisprudência da corte admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para unificar o entendimento do tribunal sobre o tema. Assim, todos os processos pendentes que tramitam nos juízos e colegiados ficam suspensos até que sejam decididos em conjunto.
* Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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